A Receita Federal inicia o ano com novos mecanismos para monitorar as transações financeiras dos contribuintes. Além das informações já recebidas de bancos tradicionais, públicos e privados, o órgão agora terá acesso a dados das operadoras de cartões de crédito e das instituições de pagamento (IP).
Essa ampliação, prevista desde setembro de 2024, foi implementada no início desta semana, e os dados serão repassados por meio da declaração semestral e-Financeira. O objetivo é fortalecer o controle fiscal, combater irregularidades e promover maior transparência nas movimentações financeiras.
O que são as instituições de pagamento?
As instituições de pagamento são empresas que intermediam transações financeiras, como compras, vendas e transferências de recursos, mas não oferecem empréstimos ou financiamentos. Exemplos incluem carteiras digitais, bancos virtuais e plataformas de grandes varejistas.
Até o momento, a Receita Federal já recebia informações sobre operações financeiras como PIX, aplicações financeiras, seguros, previdência e investimentos em ações. Com a nova medida, o escopo de fiscalização será ampliado, trazendo mais dados ao alcance do Fisco.
Dados exigidos e limites de reporte
A obrigatoriedade de envio de informações segue critérios específicos:
- Movimentações acima de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas;
- Montantes superiores a R$ 15 mil, para pessoas jurídicas.
Esses dados, que incluem valores consolidados de débitos e créditos por conta e contribuinte, serão integrados à base da Receita Federal para identificar possíveis irregularidades e assegurar o cumprimento da legislação tributária.
“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais“, destacou a Receita Federal em nota oficial.
A evolução da fiscalização
Desde o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), em 2007, o Brasil adotou mecanismos para monitorar movimentações financeiras. Em 2008, foi instituída a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), pela qual bancos tradicionais reportavam dados ao órgão.
Em 2015, com avanços tecnológicos e a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita substituiu a Dimof pela e-Financeira, que consolidou informações mais detalhadas sobre operações financeiras, incluindo aplicações, seguros e investimentos.
Segundo a Receita, a e-Financeira é “uma base importante de dados para a Receita Federal e tem ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos“.
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