A Receita Federal liberou, a partir desta quinta-feira (2), o sistema para que contribuintes possam solicitar o ingresso ou reingresso no Simples Nacional. O prazo para adesão se estende até o dia 31 de janeiro e é voltado para empresas que desejam se beneficiar do regime tributário simplificado.
A medida é especialmente relevante para os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 e queiram retornar ao regime, incluindo aqueles que não regularizaram seus débitos dentro do prazo estipulado nos Termos de Exclusão, que foram enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro. Segundo a Receita Federal, os 1.876.334 contribuintes que receberam o termo e conseguiram regularizar suas pendências no prazo previsto permanecerão no regime automaticamente, sem necessidade de uma nova solicitação.
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Em contrapartida, cerca de 1,5 milhão de contribuintes que não cumpriram as exigências de regularização começaram a ser excluídos do Simples Nacional na última quarta-feira (1º). Para que esses CNPJs possam reingressar no regime, a Receita Federal oferece diversas alternativas de regularização, incluindo opções de parcelamento e transação das dívidas. O órgão destacou que a regularidade fiscal com a União, estados, Distrito Federal e municípios é um requisito essencial para a adesão ou readmissão ao Simples Nacional.
Como verificar a situação
Para verificar se o CNPJ foi excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no site da Receita Federal. É importante ressaltar que, mesmo com a regularização dos débitos, o CNPJ deve estar em dia com todas as administrações tributárias para ingressar ou permanecer no Simples Nacional.
Atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de contribuintes, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A Receita Federal estima que o número de pedidos de adesão neste período seja compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes.
