A Receita Federal liberou o programa para preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 nesta quinta-feira, 13 de março. O período para envio das declarações se inicia na segunda-feira, 17 de março, e se estende até 30 de maio.
O programa está disponível para download no site da Receita Federal, compatível com os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi. Basta acessar a seção de Programas de Declaração e selecionar a opção Programa IRPF 2025, Ano-calendário 2024.
Contribuintes que pretendem utilizar a declaração pré-preenchida, funcionalidade que importa automaticamente diversas informações, deverão aguardar até o dia 1º de abril. A partir desta data, será possível preencher e enviar a declaração também de forma online, através do e-CAC, sem a necessidade de download, ou pelo aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis.
A expectativa do governo é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues este ano, com 57% delas utilizando o modelo pré-preenchido. Em 2024, foram recebidas 43,2 milhões de declarações. Para quem está se preparando, é importante organizar seus documentos para a declaração de IRPF.
Juliano Brito, subsecretário de gestão corporativa da Receita Federal, justificou o atraso na liberação da declaração pré-preenchida devido a dificuldades internas, incluindo a greve de servidores do órgão. “O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade“, explicou.
Novidades na Declaração Pré-Preenchida 2025
Este ano, a declaração pré-preenchida incluirá dados de contas bancárias no exterior, em decorrência da nova legislação que tributa offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos auferidos no exterior.
José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, informou que as informações serão disponibilizadas gradualmente, à medida que forem carregadas na base de dados da Receita. Inicialmente, os seguintes dados estarão disponíveis:
- Declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.
Posteriormente, serão adicionadas informações sobre:
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2025:
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que receberam em 2024 acima de R$ 33.888,00.
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos.
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação.
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil.
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior.
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