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Lula assina MP para criação do consignado “Crédito do Trabalhador” com garantia do FGTS

Medida Provisória permite que trabalhadores do setor privado obtenham crédito consignado a juros mais baixos, utilizando a Carteira de Trabalho Digital para contratação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) uma Medida Provisória (MP) que cria o “Crédito do Trabalhador”, nova linha de crédito consignado voltada a profissionais do setor privado. A proposta permite que trabalhadores formais, incluindo empregados domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEIs), tenham acesso a empréstimos com juros reduzidos, utilizando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

A cerimônia aconteceu no Palácio do Planalto às 11h. Com a nova medida, trabalhadores poderão solicitar propostas de crédito diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), sem necessidade de intermediação da empresa empregadora. O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento via eSocial, permitindo taxas mais baixas que as do consignado tradicional.

Como funcionará o Crédito do Trabalhador

A partir da publicação da MP, os trabalhadores poderão autorizar que instituições financeiras habilitadas acessem seus dados para análise de crédito. O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital compartilhará informações como nome, CPF, margem disponível para consignação e tempo de serviço, garantindo a privacidade conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Após a autorização, os bancos apresentarão propostas ao trabalhador em até 24 horas, permitindo que ele compare as ofertas e escolha a melhor opção. A contratação ocorrerá pelo próprio aplicativo ou, a partir de 25 de abril, pelos canais digitais das instituições financeiras. A portabilidade entre bancos estará disponível a partir de junho de 2025.

Quem poderá contratar o consignado?

O programa está disponível para trabalhadores formais, incluindo:

  • Empregados domésticos (2,2 milhões no Brasil);
  • Trabalhadores rurais (4 milhões);
  • Demais celetistas que atualmente não têm acesso ao consignado privado;
  • Microempreendedores individuais (MEIs).

Garantias e vantagens

Os trabalhadores poderão utilizar como garantia do empréstimo até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão. Além disso, a nova linha de crédito permite a migração de contratos antigos, possibilitando a troca por taxas mais atrativas a partir de 25 de abril de 2025.

A expectativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é que 19 milhões de celetistas adotem a nova modalidade até 2029, movimentando aproximadamente R$ 120 bilhões em empréstimos.

Cronograma de implantação

  • 21 de março de 2025 – Crédito do Trabalhador disponível para contratação em bancos habilitados.
  • 25 de abril de 2025 – Trabalhadores com consignado ativo podem migrar para a nova linha de crédito.
  • 6 de junho de 2025 – Portabilidade entre bancos começa a funcionar.

A implementação do sistema é feita pela Dataprev, empresa de tecnologia do Governo Federal, em parceria com o Ministério do Trabalho. A plataforma será integrada ao FGTS Digital e ao eSocial, garantindo mais transparência no acompanhamento dos contratos.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para [email protected].

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