A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 se aproxima, e embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado novas regras, é fundamental estar atento aos critérios de obrigatoriedade e limites de dedução que devem seguir os parâmetros do ano anterior.
Em 2024, o período de entrega ocorreu entre 15 de março e 31 de maio. A expectativa é que o prazo para 2025 siga um cronograma similar. Para se preparar, é importante saber que a Receita Federal ainda não definiu calendário, mas o contribuinte já deve se preparar.
Quem precisa declarar o IRPF 2025?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para contribuintes que se enquadram em alguma das situações abaixo:
- Rendimentos Tributáveis: Receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis durante o ano de 2024 (salários, aluguéis, etc.).
- Rendimentos Isentos: Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil (indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança, etc.).
- Bolsa de Valores: Realizaram operações na Bolsa de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou auferiram ganhos sujeitos à tributação.
- Bens e Direitos: Possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil.
- Venda de Imóveis: Realizaram venda de imóveis com isenção do IR, desde que o valor seja usado para aquisição de outro imóvel.
- Atividade Rural: Obtiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais.
- Residência no Brasil: Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro.
- Lei das Offshores: Optaram por detalhar bens de entidade controlada no exterior como se fossem da pessoa física, possuírem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
Diego Zacarias dos Santos, diretor da auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, ressalta que mesmo quem não é obrigado a declarar pode se beneficiar da declaração do IRPF. A declaração pode ser utilizada para comprovar renda em processos de financiamento e empréstimos, além de possibilitar a restituição de valores retidos na fonte.
Segundo ele, “declarar voluntariamente é uma estratégia que pode facilitar a vida financeira do contribuinte em diversas situações. Além disso, é uma forma de manter o histórico fiscal em dia e evitar surpresas no futuro”. Para quem obteve ganhos com apostas esportivas, é importante saber como declarar no Imposto de Renda 2025.
Limites de dedução
Caso não haja alterações nas regras, os limites de dedução devem seguir os seguintes valores:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual de despesas com instrução: R$ 3.561,50
- Desconto simplificado: 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34
- Despesas médicas: sem limite de dedução
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida, que facilita o processo de preenchimento, foi utilizada por 41% dos contribuintes no ano passado, oferecendo também prioridade no recebimento da restituição. Para utilizá-la, é necessário possuir conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Em 2024, a Receita Federal processou 45.481.689 declarações, das quais 1.474.527 foram retidas na malha fiscal, equivalente a 3,2% do total. As principais causas de retenção foram deduções inadequadas (57,4%), especialmente despesas médicas (51,6%), e omissão de rendimentos (27,8%).
“Esses números refletem a importância de entender as regras e organizar os documentos antecipadamente, principalmente no caso de empreendedores ou contribuintes com múltiplas fontes de renda, a atenção aos detalhes é fundamental para evitar erros e cair na malha fiscal”, alerta Santos. É fundamental estar atento para evitar golpes com Pix e CPF, tema sobre o qual a Receita Federal sempre alerta.
Tabela do Imposto de Renda
A tabela progressiva em vigor desde fevereiro de 2024, que serve de base para o cálculo do imposto devido, é a seguinte:
O governo anunciou no final de 2024 a proposta de ampliação da faixa de isenção para contribuintes que ganham até R$ 5 mil por mês, mas a medida ainda depende de aprovação do Congresso para entrar em vigor a partir de 2026. Lula defende isenção de IR até R$ 5 mil como justiça social.
Documentos necessários
Para evitar contratempos, é fundamental reunir os documentos necessários com antecedência. São eles:
- Informe de rendimentos do empregador (de todos os empregos, caso tenha trocado de emprego em 2024).
- CPF de todos os dependentes.
- Comprovante de rendimentos do INSS (para aposentados e pensionistas).
- Informe de investimentos de bancos e corretoras.
- Recibos de despesas médicas e odontológicas (com nome, endereço e CPF/CNPJ do prestador do serviço).
- Documentos de compra e venda de bens (imóveis, veículos, etc.).
- Comprovantes de pagamento de mensalidades escolares e cursos de pós-graduação.
- Documentos de doações, consórcios, empréstimos e heranças.
Recibo médico via app obrigatório
A partir de 2025, os recibos de despesas com saúde de profissionais que atuam como pessoa física deverão ser emitidos exclusivamente de forma digital, por meio do aplicativo Receita Saúde da Receita Federal. A medida abrange médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Os recibos emitidos no aplicativo serão automaticamente carregados como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do IRPF/2025 dos pacientes e como receita na declaração do profissional.
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