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Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga regras e prazos para declaração

É essencial que os contribuintes se atentem aos prazos e às novas regras para evitar multa e garantir o correto envio da declaração deste ano.

A Secretaria da Receita Federal anunciou as regras para o Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024), trazendo algumas novidades e confirmando prazos importantes para os contribuintes. O período de entrega da declaração será de 17 de março a 30 de maio.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano. Contribuintes que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar o IR 2025?

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025 o cidadão residente no Brasil que, em 2024, se enquadre em alguma das situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 200 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
  • Tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal também divulgou o calendário de restituição, que será realizado em cinco lotes:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A prioridade no recebimento da restituição é dada aos contribuintes:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.

Para recebimento via PIX, a chave deve ser o CPF do contribuinte. Inclusive, fique atento, pois as novas regras do Pix podem excluir chaves de CPFs irregulares.

Declaração Pré-preenchida

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril para todos os contribuintes que possuam conta nível prata ou ouro no Gov.br. A expectativa da Receita é que 57% dos contribuintes utilizem essa modalidade em 2025.

Essa modalidade possibilita que informações de rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais sejam importadas automaticamente, facilitando o processo de declaração. Para evitar problemas, organize seus documentos para a declaração de março e, se for MEI, lembre-se que o prazo para declaração anual do faturamento de 2024 encerra em maio.

O programa do IRPF 2025 estará disponível para download a partir de 13 de março no site da Receita Federal. A transmissão da declaração, no entanto, só será possível a partir de 17 de março.

O que não mudou no IR 2025?

  • O valor mínimo para dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que em 2024 foi de R$ 200 mil, isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • O valor mínimo para declarar bens ou direitos que está em R$ 800 mil;
  • O limite anual para o desconto simplificado, que segue em R$ 16.754,34;
  • A isenção para maiores de 65 anos segue a mesma, em R$ 1.903,68;
  • A dedução por dependente, que fica em R$ 2.275,08;
  • O limite anual das despesas com instrução – R$ 3.561,50;
  • O valor mínimo para declarar realizou operações na bolsa de valores segue sendo de R$ 40 mil;

É essencial que os contribuintes se atentem aos prazos e às novas regras para evitar multa e garantir o correto envio da declaração do Imposto de Renda 2025. Fique de olho nos 16 erros para você evitar na declaração do Imposto de Renda em 2025.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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