O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabeleceu o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para 2025. A previsão é que aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando um montante de R$ 30,7 bilhões.
Os pagamentos serão realizados em sete lotes, com início em 17 de fevereiro e conclusão em 15 de agosto. Os valores poderão ser sacados até 29 de dezembro de 2025. O calendário detalhado é o seguinte:
Calendário do PIS/Pasep 2025:
- Janeiro: 17 de fevereiro
- Fevereiro: 17 de março
- Março e Abril: 15 de abril
- Maio e Junho: 15 de maio
- Julho e Agosto: 16 de junho
- Setembro e Outubro: 16 de julho
- Novembro e Dezembro: 15 de agosto
O cronograma de 2025 segue um padrão similar ao do ano anterior, quando os pagamentos referentes ao ano-base de 2022 foram efetuados entre 15 de fevereiro e 15 de agosto, liberando cerca de R$ 27 bilhões.
Como Consultar o Direito ao Benefício
A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão verificar se têm direito ao abono salarial. A consulta estará disponível através da Carteira de Trabalho Digital, no portal GOV.BR, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158, com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais), e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizar o aplicativo, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para obter informações sobre o valor, data e banco de recebimento.
Acesso ao Benefício
Os 26.169 trabalhadores de empresas privadas com direito ao PIS receberão seus pagamentos através da Caixa Econômica Federal. Aqueles que não possuem conta no banco poderão sacar o valor em uma agência lotérica. Os 5.123 servidores públicos com direito ao Pasep receberão o benefício pelo Banco do Brasil.
O que é o Abono Salarial?
O abono salarial, instituído pela Lei nº 7.998/90, corresponde a um valor de até um salário mínimo, pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos critérios legais. Os recursos para esses pagamentos são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quem Tem Direito ao Abono Salarial?
Para ter direito ao abono, o trabalhador deve:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o valor do abono salarial passou a ser proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O cálculo do valor corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Para ter direito ao abono, o trabalhador deverá ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada em empresa no ano-base, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias contarão como um mês integral.
Impacto do Pacote Fiscal
O pacote fiscal anunciado pelo governo no final de novembro propõe mudanças no PIS/Pasep. A ideia é fixar a renda para acesso ao benefício em R$ 2.640, com correção pelo INPC até atingir 1,5 salário mínimo, de forma escalonada, até 2035. Segundo o governo, o impacto dessa mudança será de R$ 100 milhões em 2025, passando para R$ 600 milhões em 2026 e chegando a R$ 6,7 bilhões em 2030.
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