O acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE), assinado após 25 anos de negociações, mantém as condições originais de 2019 para o comércio de produtos agropecuários, conforme esclareceu o governo brasileiro em um documento oficial. Apesar das pressões de países como França e Polônia para restringir a entrada de produtos sul-americanos, buscando preservar sua competitividade, o acordo segue adiante. Ainda existe a possibilidade de oposição por parte da Itália, Países Baixos e Áustria.
Segundo o documento, o café e sete tipos de frutas – abacate, limão, lima, melão, melancia, uva de mesa e maçã – terão entrada livre de tarifas e cotas na UE. Para outros produtos agropecuários, serão aplicadas tarifas e cotas menores que as atuais, com a previsão de eliminação gradual do Imposto de Importação, visando a formação de uma zona de livre-comércio. Os prazos para a eliminação das tarifas variam de quatro a 12 anos, dependendo do produto.
Se as exportações do Mercosul ultrapassarem as cotas estabelecidas, os produtos serão tributados com as alíquotas atuais. O governo brasileiro afirma que a oferta da UE, aceita pelo Mercosul, abrange aproximadamente 95% dos bens e 92% do valor das exportações brasileiras para a União Europeia. Apenas cerca de 3% dos bens e 5% do valor importado pela UE estão sujeitos a cotas ou medidas não tarifárias, principalmente no setor agrícola e agroindustrial, refletindo um equilíbrio entre abertura de mercados e proteção de setores sensíveis para ambos os blocos, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Detalhes por produto:
- Café: Exigência de origem de 40% do café verde e 50% do café solúvel do Brasil. Eliminação de tarifas (atualmente entre 7,5% e 11%) em quatro a sete anos.
- Uvas frescas de mesa: Livre comércio imediato (tarifa de 11% eliminada).
- Abacates: Alíquota de 4% eliminada em quatro anos.
- Limões e limas: Tarifa de 14% eliminada em até sete anos.
- Melancias e melões: Alíquota atual de 9% eliminada em sete anos.
- Maçãs: Tarifa atual de 10% eliminada em dez anos.
- Etanol industrial: Tarifas zeradas gradualmente, com cota de 450 mil toneladas sem tributo na entrada em vigor do acordo.
- Etanol combustível e outros usos: Tarifas zeradas gradualmente, com cota de 200 mil toneladas e um terço da tarifa europeia (6,4 euros ou 3,4 euros a cada cem litros), com aumento gradual em seis estágios em cinco anos.
- Açúcar: Tarifas zeradas gradualmente, cota de 180 mil toneladas com tarifa zero. O excedente será tributado com as tarifas atuais (entre 11 euros e 98 euros por tonelada). Cota específica de 10 mil toneladas para o Paraguai, com alíquota zero.
- Arroz: Tarifas zeradas gradualmente, com cota de 60 mil toneladas com alíquota zero na entrada em vigor, com aumento gradual em seis estágios em cinco anos.
- Mel: Tarifas zeradas gradualmente, com cota de 45 mil toneladas com alíquota zero na entrada em vigor, com aumento gradual em seis estágios em cinco anos.
- Milho e sorgo: Tarifas zeradas gradualmente, com cota de 1 milhão de toneladas com alíquota zero na entrada em vigor, com aumento gradual em seis estágios anuais em cinco anos.
- Ovos e ovoalbumina: Tarifas zeradas gradualmente, com cota de 3 mil toneladas com alíquota zero na entrada em vigor, com aumento gradual em seis estágios anuais em cinco anos.
- Carne bovina: Cota de 99 mil toneladas de peso carcaça (55% resfriada e 45% congelada), com tarifa reduzida de 7,5% e aumento gradual em seis estágios. Cota Hilton, de 10 mil toneladas, com alíquota reduzida de 20% para 0% na entrada em vigor.
- Carne de aves: Cota de 180 mil toneladas de peso carcaça com tarifa zero (50% com osso e 50% desossada) e aumento gradual em seis estágios.
- Carne suína: Cota de 25 mil toneladas com tarifa de 83 euros por tonelada e aumento gradual em seis estágios.
- Suco de laranja: Redução a zero da alíquota em 7 e 10 anos e margem de preferência de 50%.
- Cachaça: Liberação do comércio em quatro anos para garrafas de menos de 2 litros, cota de 2,4 mil toneladas com alíquota zero e aumento gradual em cinco anos para cachaça a granel (alíquota atual em torno de 8%).
- Queijos: Cota de 30 mil toneladas com volume crescente e alíquota decrescente em 10 anos (muçarela excluída).
- Iogurte: Margem de preferência de 50%.
- Manteiga: Margem de preferência de 30%.
Fonte: Ministério da Agricultura e factsheet do governo brasileiro
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