Economia
Tendência

Lei da reciprocidade comercial entra em vigor em resposta a tarifas globais

A norma se aplica a nações ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.

Entrou em vigor nesta segunda-feira (14), a Lei da Reciprocidade Comercial, após sua publicação no Diário Oficial da União. A legislação, sancionada na última sexta-feira (11), autoriza o governo brasileiro a retaliar comercialmente países ou blocos que imponham barreiras unilaterais às exportações brasileiras. A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto.

Aprovada pelo Congresso Nacional no início de abril e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei surge como resposta direta à crescente tensão comercial global, impulsionada pelas políticas tarifárias do governo dos Estados Unidos.

Tarifas americanas como catalisador

A medida é amplamente vista como uma reação ao “tarifaço” imposto pelo governo de Donald Trump, que elevou tarifas sobre diversos produtos, com foco específico na China. No caso do Brasil, foi imposta uma tarifa de 10% sobre a maioria dos produtos exportados para os EUA.

Aço e alumínio, contudo, sofreram um impacto ainda maior, com sobretaxa de 25%, afetando significativamente empresas brasileiras, que figuram entre os maiores exportadores desses metais para o mercado americano. Este “tarifaço” já havia sido criticado por Lula em outras ocasiões.

Durante a 9ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), em Honduras, o presidente Lula reiterou suas críticas às tarifas comerciais.

Na mesma ocasião, o presidente afirmou que o Brasil buscará negociações em todas as instâncias possíveis, incluindo a Organização Mundial do Comércio (OMC), antes de implementar medidas retaliatórias.

O que prevê a nova lei?

A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para a aplicação de medidas em resposta a ações unilaterais de países ou blocos econômicos que causem impacto negativo na competitividade internacional do Brasil. A norma se aplica a nações ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”. 

O Artigo 3º da lei autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão ligado ao Poder Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, com previsão de negociações bilaterais prévias à implementação de qualquer medida restritiva. 

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para [email protected].

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.