Entrou em vigor nesta segunda-feira (14), a Lei da Reciprocidade Comercial, após sua publicação no Diário Oficial da União. A legislação, sancionada na última sexta-feira (11), autoriza o governo brasileiro a retaliar comercialmente países ou blocos que imponham barreiras unilaterais às exportações brasileiras. A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto.
Aprovada pelo Congresso Nacional no início de abril e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei surge como resposta direta à crescente tensão comercial global, impulsionada pelas políticas tarifárias do governo dos Estados Unidos.
Tarifas americanas como catalisador
A medida é amplamente vista como uma reação ao “tarifaço” imposto pelo governo de Donald Trump, que elevou tarifas sobre diversos produtos, com foco específico na China. No caso do Brasil, foi imposta uma tarifa de 10% sobre a maioria dos produtos exportados para os EUA.
Aço e alumínio, contudo, sofreram um impacto ainda maior, com sobretaxa de 25%, afetando significativamente empresas brasileiras, que figuram entre os maiores exportadores desses metais para o mercado americano. Este “tarifaço” já havia sido criticado por Lula em outras ocasiões.
Durante a 9ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), em Honduras, o presidente Lula reiterou suas críticas às tarifas comerciais.
Na mesma ocasião, o presidente afirmou que o Brasil buscará negociações em todas as instâncias possíveis, incluindo a Organização Mundial do Comércio (OMC), antes de implementar medidas retaliatórias.
O que prevê a nova lei?
A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para a aplicação de medidas em resposta a ações unilaterais de países ou blocos econômicos que causem impacto negativo na competitividade internacional do Brasil. A norma se aplica a nações ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
O Artigo 3º da lei autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão ligado ao Poder Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, com previsão de negociações bilaterais prévias à implementação de qualquer medida restritiva.
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