A averbação de sentença trabalhista no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um procedimento importante, embora muitas vezes negligenciado, que assegura a inclusão de direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Essa atualização é fundamental para garantir o cálculo correto de benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios, e pode impactar significativamente o tempo de contribuição do trabalhador.
Em essência, a averbação consiste na comunicação formal ao INSS de decisões judiciais favoráveis ao trabalhador, englobando direitos como horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, e outros benefícios conquistados por meio de ações trabalhistas.
Por que a averbação é tão importante?
A averbação da sentença trabalhista garante:
- Maior tempo de contribuição: O registro do período trabalhado reconhecido judicialmente aumenta o tempo total de contribuição no INSS, fator determinante para a concessão de benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição.
- Aumento no valor da aposentadoria: Valores adicionais recebidos em ações trabalhistas, como horas extras, podem ser incorporados ao cálculo do salário de contribuição, elevando o valor da aposentadoria.
- Revisão de benefícios antigos: É possível solicitar a revisão de benefícios já recebidos, como auxílio-doença, caso a sentença trabalhista comprove que o salário de contribuição foi inferior ao devido. O INSS, nesse caso, é obrigado a pagar as diferenças retroativas.
- Revisão da aposentadoria atual: Aposentados que obtiveram ganho de causa em ações trabalhistas podem solicitar a revisão da aposentadoria, com o reajuste da Renda Mensal Inicial (RMI) e o pagamento das diferenças.
A não averbação de uma sentença trabalhista pode resultar em:
- Valor de aposentadoria inferior ao devido.
- Impedimento da revisão de benefícios antigos e do pagamento de diferenças salariais.
- Dificuldade em comprovar direitos perante o INSS, atrasando a concessão de benefícios. Veja como recorrer de benefícios negados no INSS.
Documentação necessária
Para realizar a averbação, o segurado deve apresentar:
- Documentos pessoais: CPF, RG e comprovante de residência atualizado.
- Sentença trabalhista e/ou Acórdão: Decisão final do processo judicial.
- Certidão de trânsito em julgado: Comprovante de que não há mais possibilidade de recurso na decisão.
- Certidão narrativa: Detalhes do processo trabalhista.
A documentação pode ser encaminhada ao INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou diretamente nas agências da Previdência Social. Recomenda-se o auxílio de um advogado previdenciário para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais.
Em caso de negativa do INSS, o trabalhador pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. O processo judicial, embora demorado, pode ser necessário para corrigir falhas no sistema e assegurar o reconhecimento dos direitos do trabalhador.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em 2022, que o prazo para solicitar a revisão da aposentadoria após uma decisão favorável na Justiça do Trabalho é de 10 anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista.
Planejamento previdenciário
A averbação da sentença trabalhista deve ser parte integrante do planejamento previdenciário. Ao realizar esse procedimento de forma antecipada, o segurado evita surpresas desagradáveis no momento de solicitar um benefício ou aposentadoria. A averbação tempestiva aumenta as chances de garantir o valor correto do benefício, sem a necessidade de recorrer a processos judiciais.
Portanto, a averbação de sentença trabalhista no INSS é essencial para assegurar que os direitos conquistados na Justiça do Trabalho sejam devidamente reconhecidos pelo sistema previdenciário. Ao realizar esse procedimento, o trabalhador pode aumentar o tempo de contribuição, o valor da aposentadoria e ter a possibilidade de revisar benefícios antigos. É fundamental que os segurados estejam atentos a esse processo e busquem orientação jurídica especializada para garantir que todos os seus direitos sejam devidamente reconhecidos.
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