Direitos do Consumidor

Condomínios podem proibir os proprietários de locar o imóvel através de plataformas digitais?

Entenda como a prática se tornou um problema e quais são as possibilidades

Imagine a seguinte situação: você estará viajando em determinado período de tempo, e sua casa e apartamento estarão vazios. Para aproveitar a oportunidade, decide usar uma das plataformas digitais ou aplicativos (Airbnb por exemplo) e oferecer o imóvel para locação, assim poderá garantir uma renda extra no final do mês. Porém, ao oficializar, o condomínio onde o imóvel se encontra demonstra resistência e tenta proibir o ato.

Esse tipo de problema está se tornando cada vez mais comum, existindo reclamações tanto de proprietários quanto de condomínios que desejam impedir a prática. Por esse motivo, o tópico foi objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça em 10 de outubro de 2021, embora não tenha sido concluído.

Mas afinal, o condomínio pode ou não realizar a proibição? O STJ ainda não concluiu o julgamento em definitivo da matéria, que se mostra nova e é preciso desenvolver regulamentação específica para o caso, mas já sinalizou que pelas normas vigentes não poderá haver a proibição pelo Condomínio”, esclarece a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Os principais pontos abordados foram o direito à propriedade e o direito do condomínio para criar normas que restrinjam os direitos dos moradores. A prevalência, por enquanto, é em defesa do locador, que pode exercer livremente o seu dispor sobre o bem.

Um dos argumentos debatidos a favor do condomínio é a possibilidade de veto pelo imóvel perder a finalidade residencial, e se tornar comercial, porém tal tese já foi descartada pelo STJ, pois não está correto”, conta a Dra. O contrato firmado por plataformas digitais acontece entre os próprios interessando, sendo o site ou aplicativo apenas uma ponte entre os dois. Também foi abordado que, apesar de haver valor envolvido, o imóvel não perde a conotação residencial.

Então, contanto que o locatário respeite as normas do condomínio, como zelar pelo sossego e saúde dos demais condôminos, não há empecilhos em sua estada”, explica.

Apesar de ser uma nova modalidade, esse tipo de locação assemelha-se muito às locações para temporada, mas com o detalhe tecnológico. “Esse é mais um ponto a favor do proprietário”, afirma a Dra. Sabrina.

Alguns condomínios estritamente residenciais já vetaram a possibilidade dessa locação e, enquanto que outros estão buscando assessoria para alterarem suas legislações para se adequarem ao caso”.

Como o julgamento ainda não está finalizado, é preciso aguardar a decisão para assegurar o livre uso dos imóveis pelos locatários ou a limitação por parte dos condomínios.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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