A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante às pessoas com deficiência o acesso à mediação e à arbitragem para resolução de conflitos. O Projeto de Lei 3248/19, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), que o considerou constitucional.
De acordo com o deputado Luiz Couto, "O projeto traz sensível benefício à pessoa com deficiência, pois ressalta a disponibilidade de métodos ágeis como meio de resolver controvérsias. A solução de conflitos por meios alternativos processuais, como é o caso da arbitragem e da mediação, constitui, portanto, um direito subjetivo fundamental da pessoa com deficiência".
O projeto aprovado altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegurando que pessoas com deficiência possam recorrer à mediação (Lei 13.140/15) e à arbitragem (Lei 9.307/96) em igualdade de condições com outras pessoas. O texto também garante adaptações e recursos de tecnologia assistiva sempre que necessário.
A mediação, conforme a legislação, é conduzida por um terceiro imparcial sem poder decisório, auxiliando as partes a encontrar soluções consensuais. A arbitragem, por sua vez, é um método de resolução de litígios relativos a direitos patrimoniais, dependendo de acordo prévio entre as partes, que escolhem afastar a via judicial, delegando a decisão a um juiz arbitral.
Após a aprovação na CCJ, o projeto segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
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