Uso da cadeirinha infantil em veículos: veja as regras e como evitar multas

Uso da cadeirinha infantil em veículos: veja as regras e como evitar multas
Obrigatória, a utilização de cadeirinhas apropriadas e dispositivos de retenção reforça a segurança de bebês e crianças no carro | Foto: Arquivo/Agência Brasil

Com o retorno às aulas e o aumento do fluxo de veículos, a atenção à segurança infantil nos transportes se torna ainda mais importante. A legislação brasileira estabelece regras claras sobre o uso de dispositivos de retenção adequados para cada faixa etária e peso, visando proteger as crianças em caso de acidentes. O não cumprimento dessas normas pode resultar em multas.

A lei nº 14.071, de 2020, regulamentada pela Resolução Contran 819, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021, é a legislação que rege o uso de cadeirinhas e assentos de elevação. Até o momento, não há alterações previstas para 2025. 

Regras para o uso correto dos dispositivos de retenção:

  • Bebê conforto: Para crianças de até 1 ano de idade e pesando menos de 13 kg. Mesmo que a criança tenha mais de 1 ano, se ainda não atingiu os 13 kg, deve permanecer no bebê conforto.
  • Cadeirinha: Destinada a crianças com idade superior a 1 ano e inferior a 4 anos, ou com peso de até 18 kg. Similarmente ao bebê conforto, caso a criança tenha mais de 4 anos, mas ainda não atingiu o peso de 18 kg, a cadeirinha continua sendo o dispositivo adequado.
  • Assento de elevação: Para crianças com mais de 4 anos e menos de 7 anos e meio, e que possuam altura inferior a 1,45 m. Crianças acima de 7 anos e meio que ainda não atingiram a altura de 1,45 m também devem utilizar o assento de elevação.
  • Cinto de segurança: O cinto de segurança é adequado para crianças com mais de 7 anos e meio e altura superior a 1,45 m.
  • Banco dianteiro: Apenas crianças com 10 anos ou mais, ou com altura superior a 1,45 m, podem ser transportadas no banco dianteiro do veículo.

Multas por descumprimento

O transporte inadequado de crianças, sem o dispositivo de retenção correto, é considerado uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47. Recentemente, a Câmara aprovou parcelamento de multas para motoristas com deficiência, mas essa medida não se aplica a infrações relacionadas à segurança infantil.

É sempre bom lembrar que, além da segurança infantil, outras mudanças podem impactar os motoristas. Por exemplo, há um projeto que propõe novos prazos para a renovação da CNH com base na idade do motorista, mostrando que a legislação de trânsito está sempre em atualização.

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