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STF suspende processos sobre ‘pejotização’ em todo o país

O objetivo da suspensão, de acordo com o ministro, é impedir a proliferação de decisões divergentes, priorizando a segurança jurídica e otimizando o trabalho do STF.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (14), a suspensão de todos os processos judiciais em território nacional que versem sobre a chamada “pejotização” de relações de trabalho. A medida impacta ações que discutem a validade da contratação de profissionais autônomos ou registrados como pessoa jurídica para a prestação de serviços.

Segundo o ministro, a decisão foi motivada pelo crescente número de recursos sobre o tema que chegam ao STF. Mendes argumenta que a suspensão é necessária para evitar a insegurança jurídica e aguardar uma definição definitiva do tribunal sobre a matéria.

Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico, afirmou Gilmar Mendes em sua decisão.

O objetivo da suspensão, de acordo com o ministro, é impedir a proliferação de decisões divergentes, priorizando a segurança jurídica e otimizando o trabalho do STF, para que possa se dedicar a outras questões relevantes para a sociedade.

O que o STF vai decidir?

O tema da “pejotização” será analisado pelo STF sob o regime de repercussão geral. Isso significa que, a partir da análise de um caso concreto, o tribunal definirá uma tese que deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes no Brasil. A data do julgamento ainda não foi definida, e os processos permanecerão suspensos até que o plenário tome uma decisão. 

O STF vai analisar a validade dos contratos de prestação de serviços e a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de possíveis fraudes. Além disso, o tribunal deverá definir quem deve arcar com o ônus da prova nessas situações, se o trabalhador ou o contratante. 

O caso que dará origem ao debate é um recurso contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não reconheceu o vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, devido à existência de um contrato de prestação de serviços (contrato de franquia) entre as partes.

Apesar de o caso concreto envolver contratos de franquia, Gilmar Mendes esclareceu que a discussão não se limitará a esse tipo de contrato. De acordo com o ministro, é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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