Um levantamento recente revela que 2.084 detentos não retornaram às unidades prisionais após terem sido beneficiados com a saída temporária de Natal, entre o final de 2024 e o início de 2025. O benefício, concedido a presos do regime semiaberto que cumprem certos critérios, permitiu que 48.179 detentos de 14 estados e do Distrito Federal passassem as festas de fim de ano fora das grades.
No total, foram 48.179 presos beneficiados com a saidinha de Natal em 14 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba e Piauí, além do Distrito Federal. Desses, 2.084 não retornaram, o que representa uma taxa de 4,3% de evasão.
A situação varia significativamente entre os estados. O Rio de Janeiro apresentou a maior proporção de não retornos, com 260 dos 1.494 presos que receberam o benefício permanecendo foragidos, o que corresponde a cerca de 14%. São Paulo, por sua vez, lidera em números absolutos, com 1.334 detentos que não se reapresentaram após o período da saída temporária.
Seis estados – Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins – informaram que não concederam a saída temporária nesse período. Outros cinco – Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rondônia – não responderam ao levantamento. Minas Gerais, por sua vez, comunicou que ainda não compilou os dados.
Entenda as regras para a saída temporária
A concessão da saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais, direcionada a detentos do regime semiaberto, que trabalham durante o dia e retornam à prisão para pernoitar.
Para ter direito ao benefício, o preso precisa demonstrar bom comportamento, ter cumprido parte da pena (1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes) e não ter cometido faltas graves no último ano. A decisão final sobre a concessão do benefício é do Poder Judiciário.
Consequências do não retorno
O detento que não retorna à unidade prisional após o término da saída temporária é considerado foragido. Em geral, ele perde o direito ao regime semiaberto e, ao ser recapturado, é transferido para o regime fechado, mediante decisão judicial.
A lei é clara sobre as consequências do não retorno, e cabe à justiça determinar os próximos passos para cada caso.
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