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Saidinhas de Natal: mais de 2 mil detentos não retornam às prisões

O detento que não retorna à unidade prisional após o término da saída temporária é considerado foragido.

Um levantamento recente revela que 2.084 detentos não retornaram às unidades prisionais após terem sido beneficiados com a saída temporária de Natal, entre o final de 2024 e o início de 2025. O benefício, concedido a presos do regime semiaberto que cumprem certos critérios, permitiu que 48.179 detentos de 14 estados e do Distrito Federal passassem as festas de fim de ano fora das grades.

No total, foram 48.179 presos beneficiados com a saidinha de Natal em 14 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba e Piauí, além do Distrito Federal. Desses, 2.084 não retornaram, o que representa uma taxa de 4,3% de evasão.

A situação varia significativamente entre os estados. O Rio de Janeiro apresentou a maior proporção de não retornos, com 260 dos 1.494 presos que receberam o benefício permanecendo foragidos, o que corresponde a cerca de 14%. São Paulo, por sua vez, lidera em números absolutos, com 1.334 detentos que não se reapresentaram após o período da saída temporária.

Seis estados – Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins – informaram que não concederam a saída temporária nesse período. Outros cinco – Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rondônia – não responderam ao levantamento. Minas Gerais, por sua vez, comunicou que ainda não compilou os dados.

Entenda as regras para a saída temporária

A concessão da saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais, direcionada a detentos do regime semiaberto, que trabalham durante o dia e retornam à prisão para pernoitar.

Para ter direito ao benefício, o preso precisa demonstrar bom comportamento, ter cumprido parte da pena (1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes) e não ter cometido faltas graves no último ano. A decisão final sobre a concessão do benefício é do Poder Judiciário.

Consequências do não retorno

O detento que não retorna à unidade prisional após o término da saída temporária é considerado foragido. Em geral, ele perde o direito ao regime semiaberto e, ao ser recapturado, é transferido para o regime fechado, mediante decisão judicial.

A lei é clara sobre as consequências do não retorno, e cabe à justiça determinar os próximos passos para cada caso.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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