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TJ suspende lei e decreto que destinam 5% das vagas de emprego para trans e travestis no RN

O relator da ação, desembargador Claudio Santos, argumenta que a lei impõe uma obrigação arbitrária às empresas e que a inclusão de minorias deve ser feita por meio de medidas justas e equilibradas.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu, nesta quarta-feira (30/10), a aplicação da Lei Estadual nº 11.587/2023 e do Decreto Estadual nº 33.738/2024, que previam a destinação de 5% das vagas de emprego para pessoas trans e travestis em empresas que recebem incentivos fiscais do estado.

A decisão, tomada por unanimidade pelo Pleno do TJRN, segue o voto do relator, desembargador Claudio Santos, e terá efeito até o julgamento definitivo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) que questionam a legalidade das medidas.

Em seu voto, o desembargador Claudio Santos argumentou que tanto a Lei quanto o Decreto ferem princípios constitucionais fundamentais, como legalidade, livre iniciativa e competência legislativa da União sobre o direito do trabalho. Segundo o relator, a imposição da reserva de vagas interfere nas normas de contratação pública ao exigir condições específicas para a manutenção de contratos e convênios firmados entre o setor privado e o Estado.

A mesma lei estadual incorre em inconstitucionalidade ao legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, matéria reservada à competência privativa da União, conforme o art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal”, afirmou o desembargador. Santos enfatizou que o artigo 22 da Constituição Federal atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre direitos trabalhistas, o que torna a norma estadual inválida sob o entendimento da Corte.

Alegações de entidades e setor privado

As ADINs foram apresentadas por entidades representativas do setor empresarial, entre elas a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio/RN), Federação de Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (Faern) e a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste. As entidades afirmaram que a obrigação de reservar vagas poderia acarretar impactos financeiros negativos para micro e pequenas empresas, além de gerar “demissões e instabilidade econômica”.

A defesa do setor privado baseia-se na alegação de que a medida representa uma majoração indireta de tributos ao condicionar a manutenção de benefícios fiscais ao cumprimento de uma exigência trabalhista. Segundo as federações, a inclusão social deve ser promovida através de políticas públicas, e não pela transferência de responsabilidades ao setor privado.

Posicionamento do Governo do Estado

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte defendeu a legalidade das cotas para trans e travestis, argumentando que a medida visa garantir dignidade e combate à discriminação no mercado de trabalho. O Executivo estadual justificou que a política de reserva de vagas é uma ação afirmativa para reduzir os obstáculos enfrentados por pessoas trans e travestis no mercado de trabalho e que, assim como ocorre no setor público, a mesma política deveria ser estendida a empresas privadas que recebem incentivos fiscais.

Não é surpreendente que a mesma ação afirmativa chegasse ao setor privado, especialmente àquele que recebe incentivos fiscais para a prestação de sua atividade econômica”, apontou o governo, que ainda lembrou que há 33 anos vigora no país a política de reserva de vagas para pessoas com deficiência no setor privado.

Argumentos Jurídicos e Econômicos

TJ suspende lei e decreto que destinam 5% das vagas de emprego para trans e travestis no RN
Decisão cautelar: Pleno entendeu que lei fere princípios constitucionais e interfere em liberdade de gestão das empresas

O relator ressaltou que a interferência estatal, ao impor obrigatoriedades sobre a gestão de recursos humanos das empresas, infringe o princípio da livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição Federal. “A inclusão de minorias deve ser buscada por meio de medidas afirmativas justas, equilibradas e bem fundamentadas, e não por meio de imposições legais arbitrárias que podem gerar efeitos negativos tanto para as empresas quanto para os trabalhadores”, destacou o desembargador Claudio Santos.

Outro ponto levantado pela Corte foi o caráter tributário da penalidade prevista pela Lei Estadual nº 11.587/2023, que poderia resultar em perda de benefícios fiscais em caso de descumprimento. O relator indicou que essa disposição configura, em essência, uma majoração indireta da carga tributária sobre as empresas.

O caso segue aguardando o julgamento final das ADINs (processos nº 0808853-93.2024.8.20.0000 e nº 0809046-11.2024.8.20.0000), que decidirão se a reserva de vagas poderá ou não ser exigida das empresas beneficiadas com incentivos fiscais no Rio Grande do Norte.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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