A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou, nesta sexta-feira (27), três novas leis – duas ordinárias e uma complementar – como parte de um esforço para reequilibrar as finanças estaduais, impactadas por legislações federais e alterações tributárias recentes. Entre as principais medidas, destaca-se a redução de 50% no IPVA para veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV).
A Lei 12.026/2024 estabelece que, a partir de 2025, a alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros movidos a GNV será reduzida de 3,0% para 1,5%, beneficiando diretamente cerca de 55 mil proprietários de veículos no estado. Entre os beneficiados, estão 8 mil motoristas de aplicativos em Natal, que utilizam o GNV como alternativa econômica à gasolina e ao etanol.
De acordo com o presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativos, Evandro Henrique, a medida terá um impacto significativo nos custos operacionais desses profissionais. “É um benefício importante porque o custo de operação dos motoristas de aplicativos, de 30% a 40%, está na utilização do combustível. E essa medida fomenta a utilização do GNV, que é mais barato e diminui o custo operacional. Afinal de contas, 50% de redução do IPVA é significativo e importante”, afirmou.
Além de reduzir custos para os motoristas, a medida também promove benefícios ambientais e logísticos. A presidente da Companhia Potiguar de Gás (Potigás), Marina Melo, destacou a eficiência e a sustentabilidade do uso do GNV. “Além de emitir menos poluentes, o GNV reduz a necessidade de transporte pesado de combustíveis por rodovias, já que é distribuído por gasodutos diretamente aos postos. É um benefício muito importante para os usuários de GNV e também para a preservação do meio ambiente”, explicou.
IPVA para veículos elétricos
Outra medida sancionada pela governadora foi a aplicação do IPVA para veículos movidos a motor elétrico, conforme a Emenda Constitucional nº 132/23 (Reforma Tributária). A alíquota será escalonada, começando em 0,5% em 2025 e atingindo 1,5% em 2027. Para exemplificar, um veículo elétrico avaliado em R$ 150 mil pagará R$ 750 de IPVA no primeiro ano, valor equivalente ao preço de dois tanques de gasolina de um carro popular.
Segundo dados da Secretaria da Fazenda, o Rio Grande do Norte conta atualmente com uma frota de pouco mais de 2 mil veículos elétricos, segmento que vem crescendo no país e alinhando-se ao novo cenário do mercado automobilístico nacional.
Alterações no ICMS e ampliação do Fecop
Além das mudanças no IPVA, a governadora sancionou a Lei Complementar 776/2024, que inclui produtos como refrigerantes, bebidas energéticas e cosméticos na lista de mercadorias com recolhimento adicional de 2% de ICMS, direcionados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). Esse fundo já recebe recursos provenientes de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros, armas e joias.
O objetivo da medida é recuperar a capacidade de financiamento de programas sociais essenciais, como a distribuição de leite para famílias em situação de vulnerabilidade e refeições a preços simbólicos nos restaurantes populares. De acordo com o governo, a arrecadação do Fecop caiu de R$ 13 milhões mensais antes de 2022 para R$ 4 milhões em 2024, após a aplicação das leis federais 192 e 194.
Por fim, a Lei 12.205/2024 trouxe modificações na legislação estadual sobre o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), modernizando sua aplicação e adequando-a às novas necessidades fiscais do estado.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.