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Operadora de home care é condenada a pagar R$ 100 mil por morte de paciente no RN

Paciente morreu menos de 24 horas após iniciar o tratamento domiciliar.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão que condena uma operadora de home care a indenizar em R$ 100 mil o filho de uma paciente falecida devido a falhas na prestação do serviço. A informação foi divulgada pelo TJRN nesta sexta-feira (21).

A operadora de home care teve seu recurso negado pela Justiça. De acordo com os autos do processo, a paciente foi admitida para tratamento domiciliar em 9 de março de 2018, às 19h, e faleceu menos de 24 horas depois, em 10 de março de 2018, às 12h25.

O registro do caso indica que, às 11h50 do dia do óbito, o serviço de urgência da empresa foi acionado devido à insuficiência respiratória aguda da paciente. Uma equipe com enfermeiro e socorrista foi enviada à residência, onde realizaram manobras de reanimação sem sucesso.

Em sua defesa, a empresa alegou que o serviço de home care foi prestado em conformidade com os protocolos e que não houve omissão ou ato ilícito. A operadora também argumentou que qualquer responsabilidade deveria ser atribuída ao plano de saúde, devido ao contrato existente com a família da paciente.

Análise do caso

A desembargadora Sandra Elali, relatora do processo, observou que a análise dos documentos e depoimentos revelou que a empresa não dispunha de plantonistas médicos para atendimento presencial em situações de emergência, o que contraria as normas que visam garantir assistência integral e contínua aos pacientes em regime de home care.

A magistrada também mencionou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 11/2006 da Anvisa, que estabelece que os serviços de assistência domiciliar devem ser organizados para atender às necessidades clínicas dos pacientes, incluindo suporte especializado em emergências.

Adicionalmente, foi citada a Resolução nº 1.668/2003 do Conselho Federal de Medicina, que determina que empresas e hospitais que oferecem assistência em regime de internação domiciliar devem manter um médico de plantão 24 horas para atender a intercorrências clínicas.

Nos autos, ficou comprovado que a operadora de saúde não ofereceu o suporte necessário, limitando-se a manter médicos de sobreaviso, cuja atuação restringia-se à orientação remota por telefone. Tal conduta mostrou-se inadequada e insuficiente diante do quadro apresentado pela paciente, que demandava atendimento presencial urgente, conforme destacado nos depoimentos e documentos juntados”, afirmou a relatora.

A desembargadora Sandra Elali também enfatizou que o direito à vida exige que empresas de saúde atuem com extremo cuidado. “A negligência da empresa, ao não cumprir padrões mínimos de assistência exigidos para pacientes em regime domiciliar, afronta diretamente a cláusula geral de boa-fé objetiva”.

Quanto aos danos morais, a relatora considerou que a morte da mãe do autor do processo causou sofrimento psicológico profundo e irreparável. “A dor da perda, intensificada pela omissão da apelante, ultrapassa os limites do mero aborrecimento, configurando dano extrapatrimonial indenizável”, concluiu.

E por falar em decisões do judiciário, o TJRN mantém suspensão de lei que garantia transporte gratuito para o ENEM em Natal.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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