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TJRN mantém suspensão de lei que garantia transporte gratuito para o ENEM em Natal

Tribunal de Justiça alegou que a lei causaria prejuízos financeiros e fere a Constituição Estadual.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a suspensão dos efeitos da Lei Promulgada nº 732/2023, que garantia gratuidade no transporte público municipal durante os dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e vestibulares de universidades públicas em Natal.

A decisão foi reafirmada após a Câmara Municipal apresentar Embargos de Declaração, questionando a omissão do tribunal em relação ao artigo 5º da Constituição Federal, que trata do acesso à educação e da promoção da igualdade de oportunidades.

A lei, que entrou em vigor em 3 de novembro de 2023, foi aprovada após o veto integral do Poder Executivo ser rejeitado pela Câmara Municipal. O veto foi baseado em inconstitucionalidade, conforme justificativa apresentada pelo chefe do governo municipal por meio da Mensagem nº 098/2023. No entanto, a Casa Legislativa derrubou o veto e promulgou o texto legal, que posteriormente foi suspenso pelo TJRN.

Decisão do TJRN

O plenário do tribunal reafirmou que a gratuidade do transporte público sem previsão de compensação financeira fere o artigo 2º da Constituição Estadual do RN e apresenta vício de iniciativa, já que apenas o chefe do Poder Executivo pode fixar tarifas públicas. A Procuradoria-Geral de Justiça destacou ainda que a legislação impactaria os contratos administrativos já firmados com as concessionárias de transporte urbano.

O relator do recurso enfatizou que o tema já foi discutido em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis municipais que interferem em contratos administrativos sem a participação do Poder Executivo.

Sobre o tema, há posicionamento do Supremo Tribunal Federal em casos similares”, pontuou o desembargador, reforçando que a lei fere o princípio da separação dos poderes.

O juiz convocado Luiz Alberto Dantas, responsável pelo julgamento dos embargos, também sustentou que não caberia reexame da decisão anterior, pois a questão já foi analisada com fundamentação jurídica clara.

Sendo assim, reforço que a pretensão aduzida nos embargos de declaração objetiva reexaminar questão decidida de forma clara e fundamentada, o que é defeso na presente via“, declarou Dantas.

A decisão do TJRN se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802460-55.2024.8.20.0000.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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