O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 29ª Promotoria de Justiça de Natal, emitiu uma recomendação formal à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) para que sejam definidas e demarcadas áreas exclusivas para embarque e desembarque de passageiros de transporte remunerado privado individual, ou seja, serviços de aplicativos, no shopping Midway Mall.
A medida, que tem como base a Lei Municipal nº 6.913/2019, que regulamenta o transporte por aplicativo em Natal, visa a assegurar a segurança dos usuários, considerando o elevado fluxo de pessoas no local. O MPRN enfatiza a falta de regulamentação específica por parte da STTU sobre este tema, o que tem gerado um ambiente de insegurança para os passageiros.
Um inquérito civil, conduzido pelo MPRN, revelou que a intensa movimentação de pessoas no Midway Mall, combinada com a ausência de locais apropriados para o embarque e desembarque de passageiros de aplicativos, tem colocado em risco a segurança dos usuários.
A STTU tem um prazo de 30 dias para responder à recomendação, informando quais providências serão tomadas. O não cumprimento da recomendação poderá acarretar em medidas administrativas e ações judiciais. O MPRN aponta que a inobservância da recomendação demonstra ciência da ilicitude, caracterizando dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, o que poderá levar a responsabilizações por ato de improbidade administrativa.
Defesa do consumidor
O MPRN reforça que a recomendação tem como objetivo aprimorar os serviços públicos e garantir o respeito aos direitos dos cidadãos, especialmente a defesa do consumidor, assegurada pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor.
A defesa do consumidor é um direito fundamental e um dever do Estado, e as normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública e interesse social. A íntegra da recomendação pode ser acessada neste link.
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