O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Parnamirim a anulação do decreto que dispensava o registro do intervalo intrajornada para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A recomendação partiu da 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim e foi direcionada à prefeita e ao secretário municipal de Saúde.
A medida questiona o Decreto Municipal nº 6.665/2021, que alterou o Decreto nº 6.540/2021, ambos regulamentando o registro e controle de frequência dos servidores públicos. O decreto alterado incluía uma dispensa do registro do intervalo intrajornada para ACS e ACE, sob a presunção de que este intervalo seria gozado devido às características específicas de suas funções.
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Além da anulação do decreto, o MPRN orienta que a Prefeitura de Parnamirim determine o registro de todas as entradas e saídas dos agentes, incluindo o intervalo intrajornada, e se abstenha de instituir horário corrido ou de conceder o cômputo automático do intervalo no sistema de ponto eletrônico. O órgão ministerial entende que o Decreto nº 6.540/2021, ao dispensar o registro do intervalo, excedeu o poder regulamentar, pois a Lei nº 149/2019 exige o cumprimento de 8 horas diárias para jornadas de 40 horas semanais, além do horário de almoço.
O MPRN fundamenta sua recomendação na Lei Federal nº 11.350/2006, que rege as atividades dos ACS e ACE, profissionais responsáveis por ações domiciliares e comunitárias de prevenção de doenças e promoção da saúde. A lei estabelece que a jornada de trabalho desses agentes é de 40 horas semanais, integralmente dedicadas a serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e ambiental, e combate a endemias.
Ainda de acordo com o MPRN, a dispensa do registro do intervalo intrajornada implica uma redução significativa da carga horária, o que contraria a legislação vigente. O órgão ministerial ressalta que atos normativos secundários, como decretos regulamentares, não podem modificar, restringir ou inovar no ordenamento jurídico em matérias de interesse público, como a redução de carga horária.
Descumprimento da carga horária
Uma inspeção ministerial realizada em 23 de abril de 2025 na Unidade Básica de Saúde (UBS) Rosa dos Ventos constatou que os agentes comunitários de saúde não estavam cumprindo integralmente a carga horária, encerrando suas atividades às 16h30 sem registrar o ponto intrajornada. Essa constatação reforça a necessidade de controle efetivo da jornada de trabalho dos agentes. Em paralelo, Parnamirim lança campanha para proteger idosos contra golpes online, mostrando a preocupação da cidade com o bem-estar da população.
O MPRN apurou que a dispensa do registro do ponto intrajornada resultou na diminuição da oferta de serviços públicos essenciais à população, restringindo o acesso da comunidade às atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde. A recomendação busca garantir o cumprimento da carga horária dos agentes e, consequentemente, a ampliação do acesso da população aos serviços de saúde. Recentemente, Servidores da saúde de Parnamirim decidem paralisar atividades por 48 horas, um tema relevante para a comunidade local.
O problema envolvendo o descumprimento da carga horária dos servidores em Parnamirim já é objeto de discussão nos autos da Execução de cumprimento de sentença de nº 0811157-29.2018.8.20.5124, que visa compelir o município a instalar e regularizar o funcionamento do registro de ponto eletrônico.