Uma decisão judicial no Rio Grande do Norte suspendeu o aumento da Taxa de Vigilância Sanitária em Natal, que havia sido implementado no início de 2025. A medida, sancionada em dezembro de 2024 pelo então prefeito Álvaro Dias, agora está temporariamente suspensa por determinação do juiz Francimar Dias Araújo da Silva, da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária.
A decisão atende a um pedido do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do RN (SHRBS-RN). Embora a Prefeitura possa recorrer, a suspensão tem efeito imediato, trazendo alívio para o setor representado pelo sindicato.
É importante notar que a suspensão da taxa vale especificamente para os estabelecimentos filiados ao SHRBS-RN. Os demais negócios e segmentos continuam sujeitos aos novos valores estabelecidos pela lei complementar nº 250.
Com a decisão judicial, a tabela de valores anterior ao aumento volta a vigorar.
Valores da Taxa de Vigilância Sanitária: Antes e Depois do Aumento
- Antes do aumento: A taxa variava entre R$ 100 e R$ 920, dependendo do porte do estabelecimento e do nível de risco sanitário de sua operação.
- Novos valores (suspensos pela Justiça): A nova lei estabelecia valores entre R$ 60 e R$ 12 mil, com isenção para estabelecimentos de baixo risco com até 30 metros quadrados.
Em sua decisão, o juiz Francimar Dias Araújo da Silva considerou o aumento “desproporcional”, ressaltando a ausência de justificativa para o reajuste, como melhorias comprovadas na fiscalização sanitária municipal. Segundo o magistrado, o aumento representava uma “flagrante ilegalidade”.
Entenda o reajuste
O aumento da Taxa de Vigilância Sanitária foi instituído pela Lei Complementar nº 250, sancionada em 24 de dezembro de 2024.
A nova legislação também criou uma categoria de cobrança para estabelecimentos temporários, como lanchonetes em eventos, com taxas que variam de R$ 500 a R$ 3 mil, independentemente do tamanho, considerando a circulação de pessoas.
Finalidade da Taxa
De acordo com a legislação, a Taxa de Vigilância Sanitária tem como objetivo financiar o exercício do “poder de polícia” nas ações de vigilância sanitária e fiscalização do cumprimento das normas higiênico-sanitárias em estabelecimentos que produzem, comercializam bens ou prestam serviços de saúde e de interesse à saúde.
A taxa deve ser paga por todas as atividades econômicas que ofereçam risco à saúde individual e coletiva, considerando o grau de risco, bem como por estabelecimentos que atuem na produção, circulação de bens e prestação de serviços de saúde sujeitos à fiscalização sanitária.
Reação do Sindicato
A presidente do SHRBS-RN, Grace Gosson, manifestou satisfação com a decisão judicial. Em nota, ela destacou que o reajuste impactava negativamente o fluxo de caixa das empresas, especialmente no contexto de recuperação econômica pós-pandemia. “Essa decisão representa uma vitória importante para a categoria, porque esse reajuste desproporcional, que elevou em mais de 10 vezes a taxa sanitária, impacta diretamente no caixa das empresas associadas, especialmente em um contexto de recuperação econômica pós-pandemia”, afirmou.
Grace Gosson também enfatizou a importância da união do setor empresarial por meio do associativismo. “Essa conquista reforça o papel da Entidade de classe empresarial mais antiga do Estado na defesa dos interesses coletivos, o que demonstra a importância da organização sindical para enfrentar medidas que prejudicam o empresariado potiguar”, concluiu.
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