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Justiça condena Caern a indenizar condomínio por falha no abastecimento de água

O condomínio teve que contratar caminhões-pipa de 2014 a 2015 por causa da falta de água.

A 10ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) indenize um condomínio por danos materiais, devido à necessidade de contratação de caminhões-pipa para suprir a falta de abastecimento de água entre 2014 e 2015. Segundo o processo, a falha no abastecimento ocorre desde 2013, ano de inauguração do empreendimento.

Em sua defesa, a Caern argumentou que o pedido de indenização era genérico, alegando também que o condomínio já havia recebido descontos nas contas de água, o que compensaria o valor gasto com o abastecimento alternativo. A empresa ainda sustentou que a contratação dos caminhões-pipa pelo condomínio violou o contrato de prestação de serviços, uma vez que a Caern não teria sido previamente notificada, conforme estipulado no art. 29 da Resolução nº 04/2008 da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal (ARSBAN) e na cláusula 6.2.9 do contrato.

Para reforçar seu posicionamento, a Caern apresentou uma testemunha que afirmou que o problema no fornecimento de água era, em parte, causado por falhas na tubulação interna do condomínio. No entanto, durante a sentença, a juíza Ticiana Nobre considerou que não havia evidências suficientes para sustentar essa alegação. A juíza ressaltou que a concessionária estava ciente das falhas no abastecimento e que sua responsabilidade no caso era clara, com base nos depoimentos colhidos em audiência.

A magistrada rejeitou o argumento de que o pedido de indenização era genérico, afirmando que a solicitação do condomínio foi feita de maneira fundamentada. “Noutro pórtico, as provas apresentadas pelo autor, de forma bastante clara, demonstram a contratação dos serviços de abastecimento pelo litigante, inclusive com indicação das respectivas datas e da natureza do serviço contratado”, destacou a juíza em sua decisão.

A testemunha da Caern também mencionou que, em 2018, foi construído um poço nas proximidades do condomínio para atender à demanda de água do empreendimento e outras unidades habitacionais da área. Esse fato reforçou, segundo a sentença, que os problemas de desabastecimento eram solucionáveis e que o fornecimento de água adequado poderia ter sido garantido pela concessionária.

A juíza ainda declarou que a alegação da Caern sobre o descumprimento contratual por parte do condomínio não se aplicava ao caso. Conforme a sentença, a preservação da boa-fé nas relações contratuais exige que a parte causadora do problema — neste caso, a Caern — não possa invocar a violação de contrato para se eximir de responsabilidade.

A compensação proposta pela Caern, que oferecia descontos nas faturas mensais de água do condomínio, também foi recusada pela Justiça. Segundo a decisão, essa medida era inadequada, pois não considerava a diferença entre o volume de água fornecido pelos caminhões-pipa e o que a Caern seria obrigada a fornecer regularmente.

Assim, a sentença definiu que a Caern deve indenizar o condomínio parcialmente pelos gastos com os caminhões-pipa, aplicando apenas a diferença entre o custo pago pelos veículos de abastecimento privado e o preço cobrado pela concessionária. A decisão teve como base as provas e os depoimentos apresentados, os quais demonstraram a relação entre as despesas do condomínio e as falhas na prestação de serviço.

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Foto: Agência Brasil / EBC

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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