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Aos 45 do segundo tempo, Álvaro Dias sanciona taxa de até R$ 12 mil para empresas em Natal

Para atividades temporárias, como eventos, o critério será o número de pessoas circulantes.

No apagar das luzes de sua gestão, o ex-prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), sancionou a Lei Complementar nº 250, que institui a Taxa de Vigilância Sanitária no município. Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 24 de dezembro de 2024, a nova norma estabelece uma cobrança anual para custear ações de fiscalização em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de saúde. A regulamentação da lei será conduzida pelo novo prefeito, Paulinho Freire (União Brasil).

Conforme a legislação, a taxa tem como objetivo financiar o poder de polícia sanitária exercido pela administração pública. A fiscalização abrange o cumprimento de normas higiênico-sanitárias em empresas que operam na produção e circulação de bens ou na prestação de serviços de interesse à saúde, além de atividades econômicas que possam oferecer riscos à saúde pública.

De acordo com o artigo 114-B da lei, a cobrança será aplicada a:

  • Estabelecimentos que apresentem risco à saúde coletiva ou individual, conforme classificação de risco;
  • Atividades econômicas reguladas pela Vigilância Sanitária, baseadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A lei determina que a cobrança será anual e deve ser calculada com base na área ocupada pelo estabelecimento e no seu grau de risco sanitário. Para atividades temporárias, como eventos, o critério será o número de pessoas circulantes.

Valores e exemplos práticos

Os valores da taxa variam de R$ 60 a R$ 12 mil por ano, dependendo do porte do estabelecimento e do grau de risco à saúde associado à atividade desenvolvida. Estabelecimentos temporários terão cobrança com base na circulação de pessoas, entre R$ 500 e R$ 3 mil.

Confira alguns exemplos detalhados:

  • Baixo risco em área de até 50 m²: R$ 60 por ano.
  • Alto risco com área entre 201 e 300 m²: R$ 750 por ano.
  • Atividades temporárias com mais de 10 mil pessoas circulantes: R$ 3 mil por evento.

Mudanças legais e tabelas aplicadas

A Lei Complementar nº 250 altera dispositivos da Lei nº 3.882, de 1989, incluindo novos capítulos e tabelas de cobrança. A Tabela XX define valores para estabelecimentos fixos conforme a área e o risco. Já a Tabela XX-A detalha os critérios para eventos temporários. Entre as mudanças legislativas, destacam-se:

  • Introdução do Capítulo VI – Da Taxa de Vigilância Sanitária;
  • Detalhamento do cálculo proporcional para novos estabelecimentos;
  • Definição de isenções para instituições beneficentes sem fins lucrativos.

Isenções previstas: Entidades filantrópicas, sem atividade econômica geradora de receita similar à de empresas privadas, poderão ser isentas, desde que comprovem registro nos Conselhos Municipal ou Nacional de Assistência Social.

Impacto da nova taxa em Natal

A medida é considerada abrangente e deve impactar diversas atividades econômicas na capital potiguar. Estima-se que pequenos comércios, como salões de beleza, farmácias e clínicas, terão custos adicionais com a taxa. Já grandes empresas, como hospitais e centros comerciais, poderão enfrentar cobranças elevadas, chegando ao teto de R$ 12 mil por ano.

A lei também prevê a possibilidade de cobrança integral mesmo em casos de encerramento de atividades durante o ano fiscal. Segundo o texto, a taxa será devida independentemente de mudanças contratuais ou transferência de local.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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