Aos 45 do segundo tempo, Álvaro Dias sanciona taxa de até R$ 12 mil para empresas em Natal

Álvaro Dias

No apagar das luzes de sua gestão, o ex-prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), sancionou a Lei Complementar nº 250, que institui a Taxa de Vigilância Sanitária no município. Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 24 de dezembro de 2024, a nova norma estabelece uma cobrança anual para custear ações de fiscalização em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de saúde. A regulamentação da lei será conduzida pelo novo prefeito, Paulinho Freire (União Brasil).

Conforme a legislação, a taxa tem como objetivo financiar o poder de polícia sanitária exercido pela administração pública. A fiscalização abrange o cumprimento de normas higiênico-sanitárias em empresas que operam na produção e circulação de bens ou na prestação de serviços de interesse à saúde, além de atividades econômicas que possam oferecer riscos à saúde pública.

De acordo com o artigo 114-B da lei, a cobrança será aplicada a:

  • Estabelecimentos que apresentem risco à saúde coletiva ou individual, conforme classificação de risco;
  • Atividades econômicas reguladas pela Vigilância Sanitária, baseadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A lei determina que a cobrança será anual e deve ser calculada com base na área ocupada pelo estabelecimento e no seu grau de risco sanitário. Para atividades temporárias, como eventos, o critério será o número de pessoas circulantes.

Valores e exemplos práticos

Os valores da taxa variam de R$ 60 a R$ 12 mil por ano, dependendo do porte do estabelecimento e do grau de risco à saúde associado à atividade desenvolvida. Estabelecimentos temporários terão cobrança com base na circulação de pessoas, entre R$ 500 e R$ 3 mil.

Confira alguns exemplos detalhados:

  • Baixo risco em área de até 50 m²: R$ 60 por ano.
  • Alto risco com área entre 201 e 300 m²: R$ 750 por ano.
  • Atividades temporárias com mais de 10 mil pessoas circulantes: R$ 3 mil por evento.

Mudanças legais e tabelas aplicadas

A Lei Complementar nº 250 altera dispositivos da Lei nº 3.882, de 1989, incluindo novos capítulos e tabelas de cobrança. A Tabela XX define valores para estabelecimentos fixos conforme a área e o risco. Já a Tabela XX-A detalha os critérios para eventos temporários. Entre as mudanças legislativas, destacam-se:

  • Introdução do Capítulo VI – Da Taxa de Vigilância Sanitária;
  • Detalhamento do cálculo proporcional para novos estabelecimentos;
  • Definição de isenções para instituições beneficentes sem fins lucrativos.

Isenções previstas: Entidades filantrópicas, sem atividade econômica geradora de receita similar à de empresas privadas, poderão ser isentas, desde que comprovem registro nos Conselhos Municipal ou Nacional de Assistência Social.

Impacto da nova taxa em Natal

A medida é considerada abrangente e deve impactar diversas atividades econômicas na capital potiguar. Estima-se que pequenos comércios, como salões de beleza, farmácias e clínicas, terão custos adicionais com a taxa. Já grandes empresas, como hospitais e centros comerciais, poderão enfrentar cobranças elevadas, chegando ao teto de R$ 12 mil por ano.

A lei também prevê a possibilidade de cobrança integral mesmo em casos de encerramento de atividades durante o ano fiscal. Segundo o texto, a taxa será devida independentemente de mudanças contratuais ou transferência de local.

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