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Álvaro Dias sanciona lei que permite construção de prédios residenciais na Via Costeira

A lei permite o uso misto e residencial multifamiliar (condomínios) na área especial, que atualmente é voltada apenas para hotelaria.

A Prefeitura de Natal publicou a Lei Municipal Nº 7.801 – no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (26), que altera as normas urbanísticas da cidade e permite a construção de empreendimentos residenciais e comerciais na Via Costeira.

A mudança ocorre dentro do escopo das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs), reconfigurando o uso do solo de uma das áreas mais emblemáticas da capital potiguar.

Com essa sanção, a Via Costeira, antes restrita a empreendimentos voltados à hotelaria, passa a permitir o uso misto, incluindo residências multifamiliares (como condomínios) e estabelecimentos comerciais.

Áreas de interesse abrangidas pela lei

A legislação estabelece parâmetros específicos para diferentes zonas da cidade, divididas em subzonas e áreas prioritárias. As principais áreas incluídas são:

  • AEITP-1: Estende-se da rotatória de Ponta Negra com a Via Costeira até o Morro do Careca.
  • Subzona 1 da AEITP-1: Abrange os terrenos à esquerda da Avenida Roberto Freire no sentido Centro/Zona Sul, no trecho entre a rotatória da Via Costeira e a rotatória com a Rota do Sol.
  • AEITP-2: Compreende a Via Costeira entre Areia Preta e o Centro de Convenções.
  • AEITP-3: Inclui os bairros de Santos Reis, Rocas, Praia do Meio e Areia Preta.
  • AEITP-4: Cobre o bairro da Redinha.
  • AEITP-5: Localiza-se entre os bairros Guarapes e Felipe Camarão, próximo ao Rio Potengi.

De acordo com a lei, os empreendimentos na AEITP-2, que abrange a maior parte da Via Costeira, estarão sujeitos a rigorosos critérios de licenciamento ambiental e urbanístico.

Exigências para novos empreendimentos

A nova legislação estabelece que qualquer projeto na AEITP-2 deverá apresentar um projeto de contenção costeira e garantir a estabilidade da linha de costa como parte do processo de licenciamento. O texto determina que:

  • O projeto básico deve ser submetido durante a fase de Licença Prévia.
  • Após aprovação, será necessário apresentar o Projeto Executivo na etapa de Licença de Instalação.

O texto especifica ainda que “todos os custos relacionados à elaboração e implantação do projeto serão de responsabilidade do interessado”. Segundo a lei, a Semurb (Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo) será responsável por avaliar e aprovar os projetos apresentados, priorizando o uso de soluções já testadas, como o enrocamento modular.

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Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico em Natal — Foto: Reprodução

A assinatura do prefeito Álvaro Dias (Republicanos) ocorreu a apenas cinco dias do término de seu mandato. Com a nova legislação, abre-se espaço para debates sobre o impacto da ocupação mista na Via Costeira, região de alta relevância ambiental e turística.

O deferimento do pedido de licenciamento ambiental e edilício para novos empreendimentos que pretendam se instalar na AEITP-2 será condicionado à apresentação e implantação de um projeto de contenção costeira e de estabilidade da linha de costa, o qual deverá ser aprovado pela Semurb“, destaca a lei.

Além disso, a legislação reafirma a prioridade de utilizar soluções já existentes para proteger a costa, minimizando os efeitos da ocupação urbana sobre o meio ambiente. “Para fins de aprovação do projeto, a Semurb deverá priorizar a utilização de soluções já existentes ao longo da costa municipal, tais como o enrocamento modular”, reforça o texto.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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