Álvaro Dias sanciona lei que permite construção de prédios residenciais na Via Costeira

Álvaro Dias sanciona lei que permite construção de prédios residenciais na Via Costeira
Crédito: Alex Régis/Secom

A Prefeitura de Natal publicou a Lei Municipal Nº 7.801 – no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (26), que altera as normas urbanísticas da cidade e permite a construção de empreendimentos residenciais e comerciais na Via Costeira.

A mudança ocorre dentro do escopo das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs), reconfigurando o uso do solo de uma das áreas mais emblemáticas da capital potiguar.

Com essa sanção, a Via Costeira, antes restrita a empreendimentos voltados à hotelaria, passa a permitir o uso misto, incluindo residências multifamiliares (como condomínios) e estabelecimentos comerciais.

Áreas de interesse abrangidas pela lei

A legislação estabelece parâmetros específicos para diferentes zonas da cidade, divididas em subzonas e áreas prioritárias. As principais áreas incluídas são:

  • AEITP-1: Estende-se da rotatória de Ponta Negra com a Via Costeira até o Morro do Careca.
  • Subzona 1 da AEITP-1: Abrange os terrenos à esquerda da Avenida Roberto Freire no sentido Centro/Zona Sul, no trecho entre a rotatória da Via Costeira e a rotatória com a Rota do Sol.
  • AEITP-2: Compreende a Via Costeira entre Areia Preta e o Centro de Convenções.
  • AEITP-3: Inclui os bairros de Santos Reis, Rocas, Praia do Meio e Areia Preta.
  • AEITP-4: Cobre o bairro da Redinha.
  • AEITP-5: Localiza-se entre os bairros Guarapes e Felipe Camarão, próximo ao Rio Potengi.

De acordo com a lei, os empreendimentos na AEITP-2, que abrange a maior parte da Via Costeira, estarão sujeitos a rigorosos critérios de licenciamento ambiental e urbanístico.

Exigências para novos empreendimentos

A nova legislação estabelece que qualquer projeto na AEITP-2 deverá apresentar um projeto de contenção costeira e garantir a estabilidade da linha de costa como parte do processo de licenciamento. O texto determina que:

  • O projeto básico deve ser submetido durante a fase de Licença Prévia.
  • Após aprovação, será necessário apresentar o Projeto Executivo na etapa de Licença de Instalação.

O texto especifica ainda que “todos os custos relacionados à elaboração e implantação do projeto serão de responsabilidade do interessado”. Segundo a lei, a Semurb (Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo) será responsável por avaliar e aprovar os projetos apresentados, priorizando o uso de soluções já testadas, como o enrocamento modular.

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Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico em Natal — Foto: Reprodução

A assinatura do prefeito Álvaro Dias (Republicanos) ocorreu a apenas cinco dias do término de seu mandato. Com a nova legislação, abre-se espaço para debates sobre o impacto da ocupação mista na Via Costeira, região de alta relevância ambiental e turística.

O deferimento do pedido de licenciamento ambiental e edilício para novos empreendimentos que pretendam se instalar na AEITP-2 será condicionado à apresentação e implantação de um projeto de contenção costeira e de estabilidade da linha de costa, o qual deverá ser aprovado pela Semurb“, destaca a lei.

Além disso, a legislação reafirma a prioridade de utilizar soluções já existentes para proteger a costa, minimizando os efeitos da ocupação urbana sobre o meio ambiente. “Para fins de aprovação do projeto, a Semurb deverá priorizar a utilização de soluções já existentes ao longo da costa municipal, tais como o enrocamento modular”, reforça o texto.

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