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MPRN recomenda a Nova Cruz regularizar acesso a exames de colonoscopia

O não atendimento à recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais cabíveis, visando garantir o cumprimento da legislação e a responsabilização dos envolvidos.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Nova Cruz, emitiu uma recomendação formal ao município de Nova Cruz, exigindo a regularização do acesso a exames de colonoscopia para a população local.

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece um prazo de 30 dias para que a administração municipal apresente um plano detalhado das ações a serem implementadas para garantir a oferta do procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A recomendação do MPRN se fundamenta na legislação vigente, que define as responsabilidades dos municípios na gestão dos serviços de saúde. A Lei nº 8.080/90, por exemplo, estabelece que a direção municipal do SUS deve planejar, organizar e executar os serviços de saúde pública, tanto na atenção básica quanto na média complexidade. A ausência da oferta de exames de colonoscopia na cidade motivou a intervenção do órgão ministerial.

Alternativas e orientações

Para solucionar a questão, o MPRN sugere que o município explore algumas opções legais, incluindo a possibilidade de firmar acordos com outros municípios ou com o Estado, por meio da Programação Pactuada e Integrada (PPI). O objetivo é assegurar que os pacientes tenham acesso ao exame de colonoscopia sem a necessidade de buscar a Promotoria de Justiça para obter informações sobre seus direitos de saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde de Nova Cruz tem um prazo de 30 dias para informar e comprovar, por meio de documentos, as medidas adotadas para cumprir a recomendação do MPRN. O não atendimento à recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais cabíveis, visando garantir o cumprimento da legislação e a responsabilização dos envolvidos.

A recomendação do MPRN busca assegurar o acesso à saúde e evitar que a população precise recorrer a instâncias judiciais para obter procedimentos médicos necessários e previstos no SUS.

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Brunna Mendes

Gestão Hospitalar (UFRN), 28 primaveras, sagitariana e apaixonada por uma boa leitura, séries, filmes e Netflix.

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