O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) solicitou ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) dados detalhados sobre o processo de pagamento de 50 mil multas consideradas nulas. A medida faz parte do acompanhamento de uma ação movida pela instituição.
O pagamento deveria ter começado no dia 1° de março e ser encerrado no dia 31 de maio de 2025. A determinação judicial também estabelece que o Detran/RN informe, até 7 de maio de 2025, o número de requerimentos de reembolso recebidos, as soluções dadas a cada caso e a comprovação da publicação de editais informando sobre a anulação das penalidades.
A restituição dos valores pagos indevidamente é resultado de uma ação civil pública, iniciada em 1999 pelo MPRN, que questionava infrações registradas de forma irregular entre 1996 e 1998. Um Termo de Acordo firmado entre o MPRN e o Detran/RN definiu as regras para a devolução, permitindo que os condutores solicitassem o reembolso com um desconto de 40% sobre o valor pago.
Irregularidades nas multas
As multas consideradas nulas incluem casos onde:
- As notificações não foram entregues no prazo correto e sem aviso de recebimento.
- Não foi respeitado o prazo de 30 dias entre a infração e a notificação.
- As multas foram registradas por lombadas eletrônicas sem a devida sinalização.
- As multas foram aplicadas por fotossensores em Natal que não possuíam aferição do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) até o final de junho de 2000.
O MPRN busca garantir que o Detran/RN cumpra integralmente o acordo, assegurando o direito dos cidadãos à restituição dos valores pagos indevidamente devido às irregularidades identificadas.
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