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Falta de médicos em Macaíba leva à condenação de R$ 120 mil por morte de paciente

O desembargador Expedito Ferreira argumentou que a omissão do ente público, ao não garantir a presença de um médico na unidade, violou o direito fundamental à saúde e à vida da paciente.

A Justiça do Rio Grande do Norte manteve, em segunda instância, a condenação que obriga o Município de Macaíba a pagar uma indenização de R$ 120 mil à família de uma paciente que morreu após não receber atendimento médico em uma unidade de saúde local. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN), que analisou o caso oriundo da 3ª Vara da Comarca de Macaíba.

Conforme detalhado no processo, a paciente foi levada à unidade de saúde em Macaíba com um quadro grave de “dificuldade respiratória” causada por um ataque de epilepsia. No entanto, ao chegar à unidade, não havia médicos disponíveis para realizar o atendimento, e a paciente foi encaminhada para o município de Parnamirim. A demora e a falta de atendimento imediato resultaram no agravamento do quadro clínico, culminando em sua morte.

Em seu parecer, o desembargador Expedito Ferreira, relator do processo na segunda instância, destacou a responsabilidade objetiva do município, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Ele argumentou que a omissão do ente público, ao não garantir a presença de um médico na unidade de saúde, violou o direito fundamental à saúde e à vida da paciente.

Expedito Ferreira ressaltou que a certidão de óbito apontou como causas da morte “edema, congestão pulmonar e insuficiência respiratória“, fatores que evidenciam a necessidade urgente de um atendimento médico que poderia ter aumentado as chances de sobrevivência da paciente. O magistrado também rejeitou a defesa do município, que tentou atribuir a culpa à empresa terceirizada responsável pela gestão dos serviços de saúde, afirmando que “a prestação do serviço de saúde é dever constitucional do Município de Macaíba e não da empresa terceirizada”.

A decisão confirma a condenação do município e determina a indenização à família da paciente, reforçando a obrigatoriedade dos entes públicos em garantir o atendimento médico adequado, independente de terceirizações. O caso destaca a importância do cumprimento das responsabilidades constitucionais por parte dos gestores municipais, especialmente em áreas tão sensíveis como a saúde.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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