O município de José da Penha, no Rio Grande do Norte, foi obrigado pela Justiça a elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico. A decisão, proferida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), determina um cronograma rigoroso para a implementação do plano, com prazo final em dezembro de 2026.
A sentença judicial destaca a precariedade do sistema de saneamento básico da cidade, comprovada por perícia técnica realizada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O laudo técnico revela que apenas 15% do esgoto doméstico é coletado, enquanto a cobertura de abastecimento de água potável varia entre 31% e 60%, indicando uma situação crítica para a população. A falta de acesso à água potável, como mostrado em nossa reportagem sobre estudantes brasileiros sem acesso a este recurso básico, é um problema grave que precisa ser enfrentado com urgência. Veja mais sobre a situação em: 1,4 milhão de estudantes brasileiros sem água potável na escola: desigualdade racial na educação.
Precariedade nos serviços
O estudo da UFRN também apontou a existência de lixões a céu aberto em José da Penha, sinalizando o manejo inadequado de resíduos sólidos. A situação, segundo o MPRN, representa um risco ambiental significativo. "O inadequado manejo de resíduos sólidos e do esgoto doméstico possui um elevado potencial de causar graves prejuízos ao meio ambiente. Assim, tais atividades não podem ser realizadas sem o devido planejamento e gestão, cuja execução é de responsabilidade do município", afirmou o MPRN em nota. A aprovação do uso de fundo ambiental para limpeza urbana, como discutido em nossa matéria sobre a Câmara aprovando esse uso, pode trazer soluções inovadoras para a gestão de resíduos: Câmara aprova uso de fundo ambiental para limpeza urbana.
Cronograma de ações
A sentença estabelece um prazo de três meses para a capacitação de gestores e técnicos municipais na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. O município poderá buscar apoio técnico especializado para auxiliar nesse processo. Em seis meses, a prefeitura deverá encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei para a criação de uma entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento, ou delegar essa responsabilidade a uma entidade já existente no estado.
A decisão judicial ressalta a inércia da prefeitura ao longo dos 12 anos de tramitação da ação. "Importa destacar que, ao longo dos mais de 12 anos de tramitação da presente ação, o ente municipal realizou pouquíssimos esforços para solucionar a problemática que deu origem à demanda. Não há qualquer comprovação efetiva de ações concretas por parte do réu voltadas à organização e regularização da rede de saneamento básico local", afirma a sentença. A prefeitura chegou a receber a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não a aceitou. Vale lembrar que o MPRN também enfrentou problemas recentemente, como os relatados na reportagem sobre problemas na portabilidade telefônica: Problemas na Portabilidade Telefônica Afetam o MPRN.
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