O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) detectou um erro grave que resultou na prisão injusta de um homem na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta. O homem cumpria pena em regime fechado por um crime pelo qual nunca havia sido condenado. O equívoco foi identificado durante uma revisão de rotina realizada pela 77ª Promotoria de Justiça de Natal em 2024.
A análise revelou que o homem havia ingressado no Sistema Penitenciário em 2019, inicialmente detido por furto em prisão preventiva. No entanto, durante seu registro no Sistema de Administração Penitenciária (Siapen), ele foi erroneamente vinculado a um processo criminal distinto, respondendo como se fosse condenado pelo crime de estupro de vulnerável, com pena de 14 anos e 4 meses de reclusão.
Após identificar a irregularidade, o MPRN iniciou diligências para verificar a real identidade do detento. A investigação constatou que dois homens possuíam nomes semelhantes e a mesma data de nascimento, o que levou à troca de registros. Entretanto, os números dos documentos e os nomes das mães eram diferentes, além de as fotografias comprovarem que se tratavam de pessoas distintas.
Diante da comprovação da falha, o verdadeiro condenado pelo crime de estupro de vulnerável foi localizado e preso em janeiro de 2025. Já o homem detido erroneamente foi libertado, visto que não havia nenhum mandado de prisão vigente contra ele, conforme o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).
Erro judiciário e possibilidade de indenização
O caso configura um erro judiciário, situação prevista na legislação brasileira como passível de reparação. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXV, determina que o Estado deve indenizar condenados injustamente e aqueles que ficarem presos além do tempo estabelecido na sentença.
Além disso, a responsabilidade civil do Estado, prevista no artigo 37, § 6º, reforça que a administração pública responde por atos ilegais praticados por seus agentes. No âmbito do Código Civil, o artigo 186 estabelece que qualquer ato que cause dano a outra pessoa é considerado ilícito, enquanto o artigo 927 determina a obrigação de reparação.
O erro também violou princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência, o que abre caminho para um possível processo contra o Estado do Rio Grande do Norte. O homem preso injustamente pode reivindicar indenização por danos morais, psicológicos e materiais, considerando os prejuízos sofridos durante os anos em que esteve encarcerado sem culpa.
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