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Justiça da Paraíba estabelece horários para crianças e adolescentes no Carnaval 2025

A regulamentação define criança como pessoa de até 12 anos incompletos, e adolescente como pessoa entre 12 e 18 anos incompletos.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, divulgou a Portaria nº 001/25, que regulamenta a participação de crianças e adolescentes nas festividades de Carnaval. A medida visa garantir a proteção integral e prioridade absoluta desse público, conforme o artigo 227 da Constituição Federal.

Em eventos exclusivos para o público infantojuvenil, a presença de crianças menores de cinco anos será proibida após as 22h, mesmo que acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Crianças entre seis e 12 anos incompletos poderão permanecer até a meia-noite, desde que acompanhadas.

Participação em blocos e festas para adultos

Para blocos e festividades destinadas ao público adulto, as regras são as seguintes:

  • Menores de 14 anos: Só poderão participar acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
  • Adolescentes de 14 a 16 anos incompletos: Podem participar desacompanhados, desde que portem autorização por escrito dos pais ou responsáveis durante todo o evento.
  • A partir de 16 anos: A presença é permitida sem necessidade de acompanhante ou autorização.

O juiz Adhailton Lacet Correia Porto, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, justificou a portaria devido às denúncias de crianças, inclusive bebês, expostas a condições adversas durante o Carnaval, como chuva, sereno e som alto.

A portaria veio para disciplinar a permanência de crianças e adolescentes, exatamente porque recebemos muitas denúncias de que nesse período carnavalesco, muitas crianças, inclusive de colo, ficavam com seus pais submetidas as intempéries do tempo como sereno e chuva e também ao som alto“, disse o juiz. 

Segundo o magistrado, a norma visa proteger integralmente crianças e adolescentes, prevenindo situações de risco e assegurando um ambiente mais seguro durante o Carnaval. A regulamentação define criança como pessoa de até 12 anos incompletos, e adolescente como pessoa entre 12 e 18 anos incompletos. Responsável é quem detém a guarda ou tutela legal do menor. Acompanhante é um adulto autorizado pelos pais ou responsáveis, sem vínculo familiar direto. Parente pode ser ascendente (avós) ou colateral até o terceiro grau (irmãos e tios), desde que comprovado o parentesco.

A portaria proíbe a exposição de crianças e adolescentes em trajes inadequados que atentem contra sua dignidade física, moral e psíquica. O descumprimento sujeita os responsáveis às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

Agentes judiciários de Proteção, credenciados pela 1ª Vara da Infância e Juventude, fiscalizarão os eventos e poderão solicitar apoio policial. Crianças ou adolescentes em situação de risco serão entregues aos pais ou responsáveis mediante termo de compromisso. Caso nenhum responsável seja localizado, serão encaminhados a uma unidade de acolhimento da Comarca.

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