O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento para investigar a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada na quarta-feira (16), que revisa as diretrizes éticas e técnicas para o atendimento de indivíduos com incongruência e/ou disforia de gênero. O MPF investiga também outros temas importantes.
Segundo o MPF, a medida foi motivada por uma denúncia da Associação Mães pela Diversidade e por uma nota técnica emitida pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). As entidades expressaram preocupação em relação ao acesso a tratamentos como bloqueio puberal e hormonização cruzada para crianças e adolescentes trans ou com variabilidade de gênero que sofrem de disforia de gênero. Em Natal, iniciativas buscam proteger crianças e adolescentes.
Lucas Costa Almeida Dias, procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, solicitou ao CFM, por meio de ofício, que apresente em 15 dias os fundamentos técnicos e jurídicos que justificaram a decisão. O procurador contrapõe a resolução com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e com o reconhecimento da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a despatologização da transexualidade. O Governo federal impulsiona o acesso à saúde em todo o país.
Entenda a Resolução do CFM
A resolução do CFM proíbe o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes com incongruência e/ou disforia de gênero. Além disso, estabelece que a terapia hormonal cruzada (administração de hormônios sexuais para induzir características secundárias de acordo com a identidade de gênero) só poderá ser iniciada a partir dos 18 anos. Adolescentes também são o foco de um curso gratuito de programação oferecido pela Uern.
O texto também restringe o acesso a cirurgias de redesignação de gênero antes dos 18 anos e, nos casos com potencial efeito esterilizador, antes dos 21 anos. A resolução determina ainda que pessoas trans que mantêm seus órgãos reprodutivos biológicos busquem atendimento médico preventivo ou terapêutico com especialistas do sexo biológico, e não conforme sua identidade de gênero.
Detalhes da Resolução do CFM sobre Atendimento a Pessoas Transgênero
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que atualiza os critérios para o atendimento de pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero. A resolução define:
- Incongruência de gênero: Discordância acentuada e persistente entre o gênero vivenciado e o sexo atribuído, sem necessariamente causar sofrimento.
- Disforia de gênero: Desconforto ou sofrimento significativo causado pela incongruência de gênero.
Bloqueadores hormonais
A resolução proíbe a prescrição de bloqueadores hormonais para o tratamento de incongruência ou disforia de gênero em crianças e adolescentes. A exceção ocorre em situações clínicas reconhecidas pela literatura médica, como puberdade precoce ou outras condições endócrinas.
Terapia hormonal
A terapia hormonal cruzada passa a ser permitida apenas para maiores de 18 anos. O paciente que optar por essa terapia deve:
- Passar por avaliação médica, com acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por, no mínimo, um ano antes de iniciar a terapia hormonal.
- Obter avaliação cardiovascular e metabólica com parecer médico favorável antes do tratamento.
- Não apresentar doença psiquiátrica grave, além da disforia, ou qualquer outra condição que contraindique a terapia hormonal.
Cirurgias de redesignação
O acesso a cirurgias de redesignação de gênero é restrito para pessoas transgênero menores de 18 anos e, em procedimentos com potencial esterilizador, antes dos 21 anos. Os procedimentos cirúrgicos só podem ser realizados após acompanhamento médico de, no mínimo, um ano. Os serviços que realizam esses procedimentos devem cadastrar os pacientes e disponibilizar as informações aos conselhos regionais de medicina.
Arrependimento
Em casos de arrependimento ou destransição, o médico deve oferecer acolhimento e suporte, avaliando o impacto físico e mental e, se necessário, encaminhando o paciente a especialistas.
Atendimento clínico
Indivíduos transgêneros que conservam órgãos do sexo biológico devem buscar atendimento preventivo ou terapêutico com especialistas adequados. Homens transgêneros com órgãos femininos devem ser acompanhados por ginecologistas, e mulheres transgêneros com órgãos masculinos devem ser acompanhadas por urologistas. Unicat inicia cadastro para pacientes com diabetes tipo 1.
Validade
As novas regras não se aplicam a pessoas que já estejam em terapia hormonal ou bloqueadores da puberdade.
Análise do CFM
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, destacou que a resolução foi aprovada por unanimidade. O médico ginecologista Rafael Câmara, conselheiro pelo Rio de Janeiro e relator da resolução, afirmou que o tema está em constante evolução. Câmara mencionou que a resolução anterior do CFM estabelecia 16 anos como a idade mínima para a terapia hormonal cruzada e alertou sobre riscos como doenças cardiovasculares, hepáticas, redução da fertilidade, calvície, acne, problemas tromboembólicos e câncer de mama. A Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, também necessitou de atendimento médico.
Sobre bloqueadores hormonais, Câmara informou que o Reino Unido aboliu o uso desses bloqueadores e que Finlândia, Suécia, Noruega e Dinamarca também proibiram a terapia. Ele ressaltou a importância da exposição a hormônios sexuais para a resistência óssea, crescimento adequado e desenvolvimento de órgãos sexuais, alertando sobre consequências como densidade óssea comprometida, altura alterada e fertilidade reduzida.
Câmara também citou o aumento de relatos de arrependimento e destransição desde 2020, levando diversos países a revisarem seus protocolos. Ele mencionou o sobrediagnóstico de disforia de gênero, principalmente entre menores de idade, e a tendência de confirmar a identidade de gênero de crianças desde cedo. Estudos apontam que um terço dos adolescentes terá sobrepeso ou obesidade em 2050.
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