A Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) no Rio Grande do Norte abriu o período de cadastramento para pacientes diagnosticados com Diabetes mellitus tipo 1 que necessitam de insulina análoga de ação prolongada. A iniciativa visa facilitar o acesso a este medicamento essencial, disponibilizado por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, em conjunto com a Insulina Análoga de Ação Rápida, já oferecida há cerca de dois anos. Ambos os tipos de insulina são adquiridos pelo Ministério da Saúde.
Para efetuar o cadastro e garantir o acesso à insulina de ação prolongada, os pacientes devem comparecer à unidade da Unicat mais próxima de sua residência, portando a documentação necessária:
- Prescrição médica devidamente preenchida e assinada;
- Cópia de um documento de identidade oficial com foto;
- Comprovante de residência atualizado (este requisito é dispensado para indígenas e internos do sistema penitenciário);
- Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
- Documento comprobatório da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou laudo médico detalhado;
- Laudo de Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência, conforme as especificações contidas na Nota Técnica emitida pela Unicat.
Após a submissão do cadastro, um profissional especializado realizará uma avaliação completa do processo. A autorização para a dispensação da insulina estará condicionada ao cumprimento dos critérios de inclusão estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O tempo estimado para a análise do processo de cadastro e o início da dispensação da insulina análoga de ação prolongada é de até 10 dias para a unidade de Natal, e de até 15 dias para as unidades regionalizadas no interior do estado.
Inicialmente, o Ministério da Saúde enviará uma quantidade limitada do medicamento para o Rio Grande do Norte. Novos envios serão realizados progressivamente, à medida que os pacientes forem se cadastrando e comprovando a necessidade do tratamento, assegurando, desta forma, o acesso contínuo à medicação para todos os pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pelo Ministério.
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