O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual para proprietários de veículos, com valores que variam conforme o modelo, ano de fabricação e estado de residência. O cálculo baseia-se no valor venal do veículo, utilizando a tabela Fipe como referência.
Entretanto, algumas categorias de proprietários têm direito à isenção do imposto. A idade do veículo é um dos critérios, com estados como o Acre, que isenta veículos com mais de 20 anos, enquanto outros, como Santa Catarina e Tocantins, exigem 30 anos de fabricação. Além disso, há isenções para taxistas, pessoas com deficiência (PCD) e, mais recentemente, para veículos elétricos e híbridos.
A isenção do IPVA é uma medida de benefício fiscal para diferentes grupos. A inclusão de veículos elétricos e híbridos visa incentivar a compra e reduzir a poluição. As regras variam entre os estados, tornando fundamental a consulta às legislações locais para entender quem pode ser isento do pagamento do tributo.
São Paulo amplia a isenção para veículos alternativos
Em São Paulo, a isenção do IPVA para veículos com mais de 20 anos é tradicional, mas para 2025, o estado adicionou veículos movidos a combustíveis alternativos e fontes renováveis à lista. Isso inclui carros a hidrogênio, híbridos com motor elétrico, flex movidos a etanol, e ônibus ou caminhões movidos a hidrogênio ou gás natural, inclusive o biometano. Essa regra valerá de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. Após esse período, a alíquota do imposto será gradativa, iniciando em 1% em 2027, até atingir 4% em 2030.
Para pessoas com deficiência (PCD), a isenção é válida para veículos com valor venal de até R$ 70 mil. Veículos entre R$ 70 mil e R$ 120 mil pagam o imposto apenas sobre o valor que exceder os R$ 70 mil. Acima de R$ 120 mil, o IPVA é cobrado integralmente. Interessante notar que, em São Paulo, a isenção para veículos 0 km de PCDs é válida já no ano do pedido, enquanto para veículos usados, ela começa a valer a partir do ano seguinte.
Rio de Janeiro e Minas Gerais: outras abordagens
No Rio de Janeiro, a isenção é concedida para veículos com 15 anos ou mais, além de PCDs e profissionais que utilizam o veículo como ferramenta de trabalho. Veículos elétricos têm uma alíquota reduzida de 0,5%. Minas Gerais, por outro lado, não concede isenção por tempo de fabricação, mas inclui veículos com valor histórico ou recuperados de roubo/leilão.
Confira as regras de isenção por idade nos estados:
- Acre (AC): 20 anos
- Alagoas (AL): 31 de dezembro de 2002
- Amapá (AP): 10 anos
- Amazonas (AM): 15 anos
- Bahia (BA): 15 anos
- Ceará (CE): 15 anos
- Distrito Federal (DF): 15 anos
- Espírito Santo (ES): 15 anos
- Goiás (GO): 15 anos
- Maranhão (MA): 15 anos
- Mato Grosso (MT): 18 anos
- Mato Grosso do Sul (MS): 20 anos
- Minas Gerais (MG): placa preta ou valor histórico
- Pará (PA): 15 anos
- Paraíba (PB): 15 anos
- Paraná (PR): 20 anos
- Pernambuco (PE): não isenta
- Piauí (PI): 15 anos
- Rio de Janeiro (RJ): 15 anos
- Rio Grande do Norte (RN): 10 anos
- Rio Grande do Sul (RS): 20 anos
- Rondônia (RO): 15 anos
- Roraima (RR): 10 anos
- Santa Catarina (SC): 30 anos
- São Paulo (SP): 20 anos
- Sergipe (SE): 15 anos
- Tocantins (TO): 30 anos
Para solicitar a isenção, os proprietários devem acessar o portal da Secretaria da Fazenda de seu estado, informando os dados do Renavam e a placa do veículo. PCDs precisam de um laudo médico que comprove a condição. Em muitos casos, a isenção por idade é automática, mas outras situações exigem solicitação via Detran ou Secretaria da Fazenda.
As Secretarias de Fazenda estaduais alertam para golpes relacionados ao pagamento do IPVA. A recomendação é buscar informações nos canais oficiais dos governos, evitando links de e-mails ou redes sociais não verificados.
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