Isenção de IPVA: entenda as regras e como conseguir o benefício em 2025

Isenção de IPVA: entenda as regras e como conseguir o benefício em 2025
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual para proprietários de veículos, com valores que variam conforme o modelo, ano de fabricação e estado de residência. O cálculo baseia-se no valor venal do veículo, utilizando a tabela Fipe como referência.

Entretanto, algumas categorias de proprietários têm direito à isenção do imposto. A idade do veículo é um dos critérios, com estados como o Acre, que isenta veículos com mais de 20 anos, enquanto outros, como Santa Catarina e Tocantins, exigem 30 anos de fabricação. Além disso, há isenções para taxistas, pessoas com deficiência (PCD) e, mais recentemente, para veículos elétricos e híbridos.

A isenção do IPVA é uma medida de benefício fiscal para diferentes grupos. A inclusão de veículos elétricos e híbridos visa incentivar a compra e reduzir a poluição. As regras variam entre os estados, tornando fundamental a consulta às legislações locais para entender quem pode ser isento do pagamento do tributo.

São Paulo amplia a isenção para veículos alternativos

Em São Paulo, a isenção do IPVA para veículos com mais de 20 anos é tradicional, mas para 2025, o estado adicionou veículos movidos a combustíveis alternativos e fontes renováveis à lista. Isso inclui carros a hidrogênio, híbridos com motor elétrico, flex movidos a etanol, e ônibus ou caminhões movidos a hidrogênio ou gás natural, inclusive o biometano. Essa regra valerá de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. Após esse período, a alíquota do imposto será gradativa, iniciando em 1% em 2027, até atingir 4% em 2030.

Para pessoas com deficiência (PCD), a isenção é válida para veículos com valor venal de até R$ 70 mil. Veículos entre R$ 70 mil e R$ 120 mil pagam o imposto apenas sobre o valor que exceder os R$ 70 mil. Acima de R$ 120 mil, o IPVA é cobrado integralmente. Interessante notar que, em São Paulo, a isenção para veículos 0 km de PCDs é válida já no ano do pedido, enquanto para veículos usados, ela começa a valer a partir do ano seguinte.

Rio de Janeiro e Minas Gerais: outras abordagens

No Rio de Janeiro, a isenção é concedida para veículos com 15 anos ou mais, além de PCDs e profissionais que utilizam o veículo como ferramenta de trabalho. Veículos elétricos têm uma alíquota reduzida de 0,5%. Minas Gerais, por outro lado, não concede isenção por tempo de fabricação, mas inclui veículos com valor histórico ou recuperados de roubo/leilão.

Confira as regras de isenção por idade nos estados:

  • Acre (AC): 20 anos
  • Alagoas (AL): 31 de dezembro de 2002
  • Amapá (AP): 10 anos
  • Amazonas (AM): 15 anos
  • Bahia (BA): 15 anos
  • Ceará (CE): 15 anos
  • Distrito Federal (DF): 15 anos
  • Espírito Santo (ES): 15 anos
  • Goiás (GO): 15 anos
  • Maranhão (MA): 15 anos
  • Mato Grosso (MT): 18 anos
  • Mato Grosso do Sul (MS): 20 anos
  • Minas Gerais (MG): placa preta ou valor histórico
  • Pará (PA): 15 anos
  • Paraíba (PB): 15 anos
  • Paraná (PR): 20 anos
  • Pernambuco (PE): não isenta
  • Piauí (PI): 15 anos
  • Rio de Janeiro (RJ): 15 anos
  • Rio Grande do Norte (RN): 10 anos
  • Rio Grande do Sul (RS): 20 anos
  • Rondônia (RO): 15 anos
  • Roraima (RR): 10 anos
  • Santa Catarina (SC): 30 anos
  • São Paulo (SP): 20 anos
  • Sergipe (SE): 15 anos
  • Tocantins (TO): 30 anos

Para solicitar a isenção, os proprietários devem acessar o portal da Secretaria da Fazenda de seu estado, informando os dados do Renavam e a placa do veículo. PCDs precisam de um laudo médico que comprove a condição. Em muitos casos, a isenção por idade é automática, mas outras situações exigem solicitação via Detran ou Secretaria da Fazenda.

As Secretarias de Fazenda estaduais alertam para golpes relacionados ao pagamento do IPVA. A recomendação é buscar informações nos canais oficiais dos governos, evitando links de e-mails ou redes sociais não verificados.

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