Atenção, contribuintes! A Receita Federal anunciou que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 terá início na próxima segunda-feira, 17 de março, e se estenderá até o dia 30 de maio. A expectativa é de que sejam recebidas 46,2 milhões de declarações, um aumento em relação às 43.212.426 declarações entregues no ano anterior.
Uma mudança importante para este ano é o atraso na disponibilização da declaração pré-preenchida, ferramenta que agiliza o processo de declaração ao trazer informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco.
O documento estará acessível somente a partir de 1º de abril. Para entender melhor, você pode ler sobre as regras e prazos da declaração do Imposto de Renda 2025.
Atraso na Declaração Pré-preenchida
Segundo Juliano Brito, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, o atraso na liberação da declaração pré-preenchida, que nos últimos anos era disponibilizada no primeiro dia da entrega, foi motivado por fatores internos, incluindo a greve na Receita Federal.
Brito explicou: “O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade“.
Apesar do atraso, José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, garantiu que a Receita não esperará até 1º de abril para liberar todas as informações. “À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador“, afirmou.
Informações da Declaração Pré-preenchida
A declaração pré-preenchida conterá as seguintes informações:
- Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Fonseca informou que as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis já na segunda-feira, com os demais dados sendo adicionados gradualmente. Uma novidade para este ano é a inclusão dos dados de contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida.
Obrigatoriedade e prioridade na restituição
Houve algumas mudanças em relação às obrigatoriedades de entrega da declaração, devido ao reajuste da faixa de isenção. As principais alterações são:
- O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
Uma mudança importante é a prioridade para contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix. Para entender melhor sobre o funcionamento do Pix, confira este artigo. A ordem de prioridade no pagamento das restituições será a seguinte:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Três campos foram eliminados da declaração: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Devido à lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.
Confira o cronograma:
- 13 de março: Liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: Início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: Liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: Liberação da declaração pré-preenchida.
Restituições
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
É crucial entender quais despesas podem ser deduzidas para diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Em 2025, as regras e limites para dedução permanecem inalterados.
O que são Despesas Dedutíveis?
Despesas dedutíveis são aquelas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto. A Receita Federal define quais despesas se enquadram nessa categoria e estabelece os limites.
Despesas Dedutíveis: Saúde
Não há limite para deduções de gastos com saúde, permitindo o abatimento integral dos valores pagos em:
- Consultas;
- Planos de saúde;
- Internações;
- Psicólogos;
- Dentistas (exceto clareamento dental);
- Fisioterapia;
- Exames;
- Tratamento de saúde no exterior;
- Próteses e despesas com cadeira de rodas (para o declarante ou dependentes).
Não podem ser deduzidas cirurgias estéticas, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas cobertas por seguro, despesas de acompanhantes, exames de DNA, medicamentos comprados em farmácia, passagens e hospedagens para tratamento médico no exterior.
Despesas Dedutíveis: Educação
O limite para dedução com gastos em educação é de R$ 3.561,50, incluindo despesas com:
- Ensino infantil (creches e pré-escolas);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Ensino profissionalizante ou técnico;
- Graduação;
- Pós-graduação;
- Mestrado;
- Doutorado;
- Especialização.
Não são dedutíveis gastos com livros, materiais escolares, transporte, cursos livres, idiomas ou preparatórios para vestibular. Gastos com filhos ou enteados cursando ensino médio ou técnico podem ser dedutíveis até os 21 ou 24 anos, respectivamente, em instituições ligadas ao MEC.
Dependentes
É possível abater R$ 2.275,08 por dependente, como filhos, pais ou cônjuge. Podem ser dependentes filhos ou enteados de até 21 anos (ou até 24 se estiverem no ensino superior), irmãos menores de 21 sob a guarda do titular ou com deficiência, pais e cônjuge.
Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é dedutível apenas com decisão judicial e valor determinado pela Justiça. Para quem recebe a pensão, os valores não são tributados.
Previdência
Para quem possui previdência privada PGBL, é possível deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis anuais. Para VGBL, nenhuma porcentagem é dedutível.
Outras Despesas Dedutíveis
- Despesas registradas no livro-caixa para atividades autônomas (aluguel, água, luz, telefone, etc.), limitadas ao valor dos rendimentos dessa atividade;
- Contribuições sindicais;
- Honorários advocatícios em ações judiciais.
Como Informar as Despesas Dedutíveis na Declaração?
Para declarar as despesas dedutíveis, siga os passos:
- Acesse a ficha ‘Pagamentos Efetuados’ e identifique o tipo de gasto;
- Informe CNPJ/CPF e nome do participante;
- Clique em ‘novo’, escolha o código correspondente e preencha os dados solicitados.
Abaixo, alguns códigos para auxiliar no preenchimento:
Categoria | Despesa | Código |
---|---|---|
Educação | Instrução no Brasil | 1 |
Educação | Instrução no exterior | 2 |
Saúde | Fonoaudiólogo no Brasil | 9 |
Saúde | Médico no Brasil | 10 |
Saúde | Dentista no Brasil | 11 |
Saúde | Psicólogo no Brasil | 12 |
Saúde | Fisioterapeutas no Brasil | 13 |
Saúde | Terapeutas ocupacionais no Brasil | 14 |
Saúde | Médicos no Exterior | 15 |
Saúde | Dentistas no exterior | 16 |
Saúde | Psicólogos no exterior | 17 |
Saúde | Fisioterapeutas no exterior | 18 |
Saúde | Terapeutas ocupacionais no exterior | 19 |
Saúde | Fonoaudiólogo no exterior | 20 |
Saúde | Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil | 21 |
Saúde | Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior | 22 |
Pensão Alimentícia | Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil | 30 |
Pensão Alimentícia | Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil | 31 |
Pensão Alimentícia | Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil | 33 |
Pensão Alimentícia | Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil | 34 |
Previdência | Previdência complementar (Inclusive FAPI) | 36 |
Previdência | Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública | 37 |
Aluguel | Aluguel de imóveis | 70 |
Outros | Outros | 99 |
Lembre-se de que o contribuinte que utilizar declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025 e optar pelo recebimento da restituição via Pix terá maior prioridade nos lotes de pagamento.
Quem é obrigado a declarar
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
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