A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a cassação da chapa eleita em 2024 para a prefeitura de Francisco Dantas, no Alto Oeste potiguar, menos de dez dias após a posse. A decisão, proferida pelo juiz Edilson Chaves de Freitas, da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, implica na perda dos mandatos do prefeito José Adolfo da Silveira Neto (Pode) e da vice-prefeita Lizandra Maria Correia de Oliveira (MDB), além de torná-los inelegíveis por oito anos.
Apesar da decisão judicial, José Adolfo e Lizandra permanecem nos cargos até o julgamento em segunda instância. O prefeito, que foi reeleito, havia iniciado seu segundo mandato em 1º de janeiro deste ano. A ação que resultou na cassação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e pelo candidato Jairo José Campos da Costa (PT), que disputou a prefeitura com José Adolfo.
Acusações de abuso de poder
A acusação se baseou em uma série de irregularidades, incluindo:
- Aumento de 39,07% nos gastos com servidores temporários entre janeiro e agosto de 2024, em comparação com o mesmo período do ano anterior, representando um acréscimo de R$ 629.647,62.
- Contratações de servidores temporários sem a realização de seleção pública, em número superior ao de servidores efetivos.
- Utilização de servidores para promoção da candidatura nas redes sociais, durante o expediente e com uso de bens públicos.
- Não apresentação de documentos solicitados pela Justiça, reforçando a presunção de irregularidades nas contratações.
Os acusados alegaram que as contratações foram necessárias para a implementação do ensino em tempo integral e que o aumento das despesas se deu devido ao reajuste do salário-mínimo e do piso do magistério. Negaram qualquer uso eleitoreiro das contratações, atribuindo as acusações a motivações políticas.
No entanto, após a análise de documentos e depoimentos, a Justiça concluiu que houve coação e uso eleitoral de servidores públicos, incluindo demissões de comissionados que declararam apoio à oposição. O juiz também considerou a ausência de critérios legais nas contratações, que extrapolaram as necessidades temporárias e configuraram uso indevido da máquina pública.
Com base em pedido do Ministério Público, o juiz determinou a cassação dos diplomas, a inelegibilidade por oito anos e o reconhecimento do abuso de poder político e econômico.
Prefeito recorre da decisão
O prefeito José Adolfo declarou que tomou conhecimento da decisão pela imprensa e que está buscando entender os pontos da ação. Ele afirmou que recorrerá da decisão, negando as acusações de abuso político e econômico. Segundo ele, o município tem um baixo número de servidores e seus gastos estão “muito abaixo” do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a cassação da chapa eleita em 2024 para a prefeitura de Francisco Dantas.
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