Viagem

Transportar bikes no carro – o que pode e o que não pode?

A bicicleta é um dos meios de transporte mais utilizados. No trânsito das pequenas cidades, ela ainda não é vista em tanta quantidade, mas isso está mudando devido à conscientização ambiental da população. Além disso, o alto custo e o gasto de veículos têm proporcionado transportes alternativos às pessoas.

No Brasil, é muito comum que as bikes sejam levadas no carro para viagens. Devido às suas belas praias e montanhas, andar de bicicleta é um passeio muito atrativo para várias famílias e amigos. Para isso, é preciso colocar as bikes no veículo de modo correto e partir para a diversão!

Mas você sabe o que pode e o que não pode ser feito ao transportar uma bicicleta no carro? Então, confira, neste artigo, todas as informações sobre isso e transporte a sua bike com segurança e dentro das Leis de Trânsito. Faça uma viagem tranquila e evite ser multado por estar transportando a bicicleta irregularmente. Acompanhe!

Como transportar a bike no carro?

Primeiramente, preciso informar que é permitido transportar a bike dentro do carro. Não há impedimento algum, desde que o condutor tenha conforto e não coloque em risco a dirigibilidade do veículo. Entretanto, o espaço interno fica muito reduzido, além do risco de danificar o estofado com as estruturas da bicicleta.

Além disso, imagine quando você estiver voltando de viagem com a sua bike toda suja, hein? Pois é… Por isso, pense melhor em transportar sua bicicleta de um modo mais seguro e na parte externa. Neste sentido, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução Nº 349, de junho de 2010.

Esta Resolução dispõe sobre o transporte de cargas, o que inclui a bicicleta, em automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários. O Contran explicita que a necessidade de garantir a maior segurança de todos no trânsito requer que o transporte de cargas seja devidamente regularizado.

No Artigo 2º, a Resolução prevê que o transporte de bicicletas deve respeitar o peso máximo estipulado para o veículo. Esse fator é de suma importância para que o seu carro mantenha a estabilidade e a segurança durante todo o percurso. É comum que durante as viagens de férias as pessoas carreguem uma quantidade de peso maior do que a usual. Portanto, fique atento ao excesso de bagagem no seu veículo!

Ainda, a Resolução 349 diz que a bicicleta deverá ser acondicionada e afixada de modo a não atrapalhar a visibilidade do motorista, conforme o Artigo 3º. Além disso, o transporte da bike não deve ocultar as luzes de freio, os indicadores de direção e os dispositivos refletores do veículo.

Fique por dentro de como transportar sua bike corretamente!

Além disso, as bicicletas não podem exceder a largura máxima do veículo. Estruturas como grades, correntes e cabos, por exemplo, devem estar devidamente ancoradas ao automóvel, de modo a não oferecer perigo aos que estão no trânsito.

Cabe salientar que, caso a bicicleta oculte a placa traseira do veículo de modo total ou parcial, é necessária a colocação de uma segunda placa visível. A nova placa deverá estar lacrada na parte estrutural do automóvel, seja no para-choque ou na carroceria.

O Artigo 6º da Resolução 349 traz uma informação muito importante a respeito da sinalização da estrutura de transporte de bicicletas além do comprimento do veículo, como racks e afins. A sinalização deve ser feita com luz vermelha e dispositivos de reflexão de cor vermelha. Esse aspecto é essencial para que o veículo de trás do seu possa identificar com segurança e ampla visibilidade o transporte de carga na parte traseira.

Para bicicletas transportadas no teto, é necessário utilizar dispositivos apropriados, móveis ou fixos, aplicados diretamente no veículo. Essas estruturas devem conter o manual adequado para instalação, modo de fixação das bicicletas, quantidade máxima a ser transportada e cuidados gerais que os ocupantes do veículo devem seguir.

Penalidades para o transporte indevido de bike no veículo

O não-atendimento das especificações acima descritas, conforme disposto na Resolução 349, implicará nas infrações descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Artigo 230, IV, prevê que circular sem qualquer uma das placas de identificação do veículo é infração gravíssima. O motorista terá 7 pontos adicionados a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de pagar multa de R$ 293,47.

Já o Artigo 231, V, do CTB prevê que conduzir um veículo com excesso de peso é uma infração média. Neste caso, o condutor terá 4 pontos adicionados à CNH e deverá pagar R$ 130,16 de multa.

Por sua vez, o Artigo 248 também diz sobre o transporte de carga excedente em veículos destinados a passageiros. Caso haja a autuação, a infração é de natureza grave, haverá o pagamento de R$ 195,23 de multa e 5 pontos inclusos na CNH do condutor.

Portanto, transporte a bicicleta corretamente no seu veículo. Mantenha a segurança e a estabilidade do carro e faça uma boa viagem! Caso queira saber mais informações sobre o transporte de bicicletas em veículos, acesse aqui o site do Dr. Multas e fique atualizado!

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.