Racistas utilizam de rede social para promover a intolerância racial e o preconceito de maneira aberta, com nome e sobrenome e sem medo do artigo 5º da Constituição Federal, que considera a prática crime inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão. Infelizmente, esta não é a primeira vez que preconceituosos atacam negros e nordestinos.
O cantor potiguar Mikeias Cruz foi mais uma vítima de comentários racistas em redes sociais. Na tarde da quarta-feira (4), Mikeias foi agredido verbalmente por comentários preconceituosos numa publicação em que ele aparecendo cantando ao lado de seu pai. “Vc é preto e nordestino, odeio” e “Odeio nordestino, td. Corno veio”, deram o tom dos ataques racistas. Confira abaixo:
Horas depois, Mikeias fez um desabafo no Facebook e recriminou essa atitude (veja abaixo). O cantor também informou que vai tomar as providências cabíveis contra o responsável pelas ofensas racistas.
“Gente estou indignado e confesso que muito triste.. Hoje fui vítima de Racismo e preconceito por ser Nordestino.. Tenho orgulho da minha cor e da minha Gente Sou nordestino com Amor e sou preto com Orgulho … Sofri esse preconceito em um Vídeo Meu publicado hoje pela minha Irmã Yasmin Cruz ..o vídeo mostra eu e o meu pai cantando … O Nome do indivíduo é “Veríssimo Miron” COMPARTILHEM !!!”
Racismo é crime. Saiba como denunciar!
Os atos de discriminação por raça e cor são considerados crimes no Brasil desde 1989, quando entrou em vigor a Lei 7.716, a chamada Lei Caó –homenagem a seu autor, o então deputado e ativista do movimento negro Carlos Alberto de Oliveira.
Pela lei, está sujeito a pena de dois a cinco anos de prisão quem, por discriminação de raça, cor ou religião, impedir pessoas habilitadas de assumir cargos no serviço público ou se recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas.
Também comete o crime de racismo quem, pelos mesmos motivos, recusa o atendimento a pessoas em estabelecimentos comerciais (um a três anos de prisão), veda a matrícula de crianças em escolas (três a cinco anos), e impede que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos).
Além dos crimes de racismo, também há a conduta chamada de injúria racial (artigo 140 do Código Penal), que se configura pelo ato de ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A injúria racial se dirige contra uma pessoa específica, enquanto o crime de racismo é dirigido a uma coletividade.
Como denunciar
Existem muitas formas denunciar. É possível prestar queixa nas delegacias comuns e especializadas em crimes raciais, presentes em algumas capitais. Algumas unidades da federação também contam com disque-denúncias específicos para o crime de racismo, como o disque 124, no Distrito Federal.
No caso de atos de racismo ocorridos em sites de internet ou redes sociais, é possível comunicar as autoridades diretamente pela rede. Veja como:
Endereços para o envio de denúncias:
http://denuncia.pf.gov.br/
http://new.safernet.org.br/denuncie
http://cidadao.mpf.mp.br/
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