Atualmente, a legislação brasileira determina que mães com carteira assinada tenham direito a 120 dias de licença-maternidade, podendo chegar a 180 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã. Para os pais, a licença-paternidade prevista é de cinco dias, que também pode ser ampliada para 20 dias se a empresa estiver vinculada ao mesmo programa.
No entanto, projetos em discussão no Congresso Nacional buscam mudar esse cenário, propondo alterações na legislação que garantam mais tempo de afastamento e equilíbrio na divisão dos cuidados com os filhos. As novas propostas pretendem não apenas aumentar o número de dias, mas também estender proteções já previstas na lei exclusivamente para as mães.
Em entrevista ao Portal N10, a advogada trabalhista Dra. Rithelly Eunilia Cabral, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, afirmou que a ampliação da licença-paternidade pode ser um avanço importante nas relações familiares e profissionais no Brasil.
“A ampliação da licença-paternidade é um passo importante que precisamos para fortalecer o vínculo familiar e permitir que os pais participem ativamente do cuidado com os filhos nos primeiros meses de vida. Essa mudança também tem impactos positivos no ambiente de trabalho, promovendo maior equidade de gênero”, explicou a especialista.
Estabilidade no emprego durante e após a gestação
Além do direito ao afastamento temporário, a legislação brasileira já garante estabilidade no emprego às trabalhadoras gestantes. Essa proteção começa a partir da confirmação da gravidez e segue até cinco meses após o parto. O mesmo direito é assegurado às mulheres que adotam crianças, mantendo o mesmo período da licença-maternidade.
A advogada entrevistada defende, no entanto, que esse direito também deve ser ampliado aos pais, especialmente em situações específicas, como quando o pai é o único responsável pela criança.
“Garantir a estabilidade no emprego para as mães é importante para que elas possam retornar ao trabalho sem preocupações. Mas é preciso avançar para que os pais também tenham proteções semelhantes, assegurando um ambiente profissional mais inclusivo”, afirmou Rithelly Eunilia Cabral.
Regras para trabalhadores autônomos e MEI
As regras da licença-maternidade também valem para trabalhadoras autônomas, MEIs (Microempreendedores Individuais) e profissionais liberais, desde que essas pessoas estejam inscritas e contribuindo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para ter acesso ao benefício, é necessário que a contribuinte tenha realizado contribuições regulares por no mínimo 10 meses. O valor do salário-maternidade, pago diretamente pelo INSS, é calculado com base na média das contribuições realizadas ao longo desse período.
O prazo de afastamento para essas trabalhadoras é de 120 dias, mesmo prazo aplicado para quem tem registro formal em carteira.
Por outro lado, pais que atuam como autônomos, MEIs ou profissionais liberais não possuem direito à licença-paternidade remunerada por meio do INSS, uma lacuna que também é alvo de debates e possíveis mudanças nas propostas legislativas em tramitação.
O que pode mudar?
Duas propostas legislativas em análise no Senado podem transformar o cenário da licença parental no Brasil:
- PL 3.773/2023: propõe a ampliação gradual da licença-paternidade para 30 dias, inicialmente, e depois para 60 dias, além da criação do “salário-parentalidade”.
- PLP 167/2023: prevê a ampliação da licença-maternidade para 180 dias no caso de filhos com deficiência, além de garantir estabilidade de 180 dias para as mães nessas condições.
Para a Dra. Rithelly, essas propostas representam grandes avanços na legislação. “A equiparação entre as licenças-maternidade e paternidade promove uma divisão mais justa das responsabilidades familiares e contribui para um mercado de trabalho mais igualitário“, conclui.
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