A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que criminaliza a invasão virtual de domicílios, expandindo a legislação atual que se limita à invasão física. A proposta, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recebeu alterações da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), e agora segue para o Senado.
Nova tipificação criminal: A lei considera crime a invasão de domicílios ou dependências privadas por meio de dispositivos eletrônicos como câmeras escondidas, drones e outros aparelhos de gravação de áudio e vídeo, conectados ou não à internet. A pena prevista é de reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Agravante de pena: O projeto prevê aumento da pena em 1/3 a 2/3 se o invasor virtual:
- Obtiver conteúdo de comunicações privadas, segredos comerciais ou informações sigilosas;
- Divulgar, comercializar ou transmitir a terceiros as informações obtidas.
A pena também será aumentada de 1/3 a metade se:
- O conteúdo obtido incluir cenas de nudez ou atos sexuais;
- A conduta ocorrer dentro de um veículo da vítima.
A deputada Dayany Bittencourt justificou a necessidade da lei, citando casos reais como a descoberta de câmeras em hospedagens do Airbnb e a apreensão de milhares de arquivos íntimos obtidos por um homem que filmava moradores de um condomínio com um drone. Segundo ela, “Infelizmente essas condutas não são raras, como a descoberta de câmera em hospedagem da plataforma Airbnb em São Vicente (SP) ou a descoberta pela polícia da Bahia de quase 2 mil arquivos íntimos em posse de um homem que filmou moradores com drone em condomínio. Essas práticas não apenas violam a intimidade pessoal mas também podem ser utilizadas para o planejamento de atividades criminosas, como roubo e extorsão“
Definição de domicílio: A lei amplia a definição de domicílio para incluir qualquer ambiente com expectativa de privacidade, como:
- Locais onde a pessoa reside, mesmo que temporariamente (casa de parentes, por exemplo);
- Locais de trabalho;
- Estabelecimentos hoteleiros.
Outro crime tipificado: O projeto também tipifica como crime a captação, fotografia, filmagem ou registro de imagens de outra pessoa sem consentimento em ambiente com expectativa de privacidade, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Aumento de pena para crime já existente: A pena para a produção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo com cenas de nudez ou atos sexuais sem autorização dos envolvidos aumenta de detenção de 6 meses a 1 ano para reclusão de 2 a 4 anos.
Restrição a acordos: Para os três crimes citados, o Ministério Público ficará proibido de propor acordo para encerramento do processo penal, mesmo com confissão, reparação de danos, pagamento de multa e prestação de serviço à comunidade.
A relatora, deputada Lêda Borges, enfatizou a gravidade da invasão virtual comparada à invasão física, argumentando que “Com a evolução tecnológica, existem outras formas de violação de domicílio que não exigem a entrada ou permanência física do autor, sendo mais difícil de detectar e sem o conhecimento do residente“
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