Segurança

Câmara aprova lei contra invasão virtual de domicílio

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que criminaliza a invasão virtual de domicílios, expandindo a legislação atual que se limita à invasão física. A proposta, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recebeu alterações da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), e agora segue para o Senado.

Nova tipificação criminal: A lei considera crime a invasão de domicílios ou dependências privadas por meio de dispositivos eletrônicos como câmeras escondidas, drones e outros aparelhos de gravação de áudio e vídeo, conectados ou não à internet. A pena prevista é de reclusão de 3 a 6 anos e multa.

Agravante de pena: O projeto prevê aumento da pena em 1/3 a 2/3 se o invasor virtual:

  • Obtiver conteúdo de comunicações privadas, segredos comerciais ou informações sigilosas;
  • Divulgar, comercializar ou transmitir a terceiros as informações obtidas.

A pena também será aumentada de 1/3 a metade se:

  • O conteúdo obtido incluir cenas de nudez ou atos sexuais;
  • A conduta ocorrer dentro de um veículo da vítima.

A deputada Dayany Bittencourt justificou a necessidade da lei, citando casos reais como a descoberta de câmeras em hospedagens do Airbnb e a apreensão de milhares de arquivos íntimos obtidos por um homem que filmava moradores de um condomínio com um drone. Segundo ela, “Infelizmente essas condutas não são raras, como a descoberta de câmera em hospedagem da plataforma Airbnb em São Vicente (SP) ou a descoberta pela polícia da Bahia de quase 2 mil arquivos íntimos em posse de um homem que filmou moradores com drone em condomínio. Essas práticas não apenas violam a intimidade pessoal mas também podem ser utilizadas para o planejamento de atividades criminosas, como roubo e extorsão

Definição de domicílio: A lei amplia a definição de domicílio para incluir qualquer ambiente com expectativa de privacidade, como:

  • Locais onde a pessoa reside, mesmo que temporariamente (casa de parentes, por exemplo);
  • Locais de trabalho;
  • Estabelecimentos hoteleiros.

Outro crime tipificado: O projeto também tipifica como crime a captação, fotografia, filmagem ou registro de imagens de outra pessoa sem consentimento em ambiente com expectativa de privacidade, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Aumento de pena para crime já existente: A pena para a produção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo com cenas de nudez ou atos sexuais sem autorização dos envolvidos aumenta de detenção de 6 meses a 1 ano para reclusão de 2 a 4 anos.

Restrição a acordos: Para os três crimes citados, o Ministério Público ficará proibido de propor acordo para encerramento do processo penal, mesmo com confissão, reparação de danos, pagamento de multa e prestação de serviço à comunidade.

A relatora, deputada Lêda Borges, enfatizou a gravidade da invasão virtual comparada à invasão física, argumentando que “Com a evolução tecnológica, existem outras formas de violação de domicílio que não exigem a entrada ou permanência física do autor, sendo mais difícil de detectar e sem o conhecimento do residente

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para [email protected].

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