Economia

Receita libera programa do Imposto de Renda 2024; veja como baixar

Para fazer a declaração, é preciso baixar o programa do IR 2024 — com cuidado de não baixar os de anos anteriores.

A Receita Federal anunciou a disponibilidade do programa do Imposto de Renda 2024 nesta terça-feira (12), marcando o início de uma nova fase para contribuintes em todo o Brasil. A partir de 15 de março, os brasileiros terão até o dia 31 de maio para realizar a entrega da declaração. Especialistas ressaltam a importância de fazer o download correto do programa, evitando versões de anos anteriores, para garantir a precisão na declaração e a possibilidade de receber a restituição nos primeiros lotes, para aqueles que tiverem direito.

Passo a passo para baixar o programa do Imposto de Renda 2024

No Computador: a Receita disponibilizou versões do programa para Windows, Multiplataforma (zip), Mac, Linux e Solaris, acessíveis diretamente através do site oficial (clique aqui). Após escolher a versão desejada e clicar em “Baixar programa”, os usuários devem seguir um processo intuitivo de instalação, que inclui fechar outros programas, selecionar a pasta de destino e criar um atalho na área de trabalho para facilitar o acesso.

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Programa para declaração do Imposto de Renda de 2024. — Imagem: Receita Federal

No Celular: disponível para Android e iOS, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” pode ser encontrado nas respectivas lojas de aplicativos. Entretanto, é importante destacar restrições para quem teve rendimentos superiores a R$ 5 milhões, do exterior, entre outras especificações que impedem o uso deste método.

Declaração online do Imposto de Renda

Além dos métodos tradicionais, a declaração pode ser feita online, através da página “Meu Imposto de Renda” no portal e-Cac (clique aqui), simplificando o processo para aqueles familiarizados com a plataforma.

Quem deve declarar em 2024?

  • Rendimentos Tributáveis: Recebidos acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  • Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis: Acima de R$ 200 mil.
  • Ganho de Capital e Operações em Bolsas: Valores superiores a R$ 40 mil.
  • Imóveis: Venda de imóveis residenciais com reinvestimento em outro imóvel residencial dentro de 180 dias.
  • Atividade Rural: Receita bruta acima de R$ 153.199,50.
  • Posse de Bens ou Direitos: Valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro.
  • Residência no Brasil: Indivíduos que se tornaram residentes em 2023.
  • Trust no Exterior e interesse em atualizar bens no exterior também exigem declaração.

Importância da antecipação

A antecipação na entrega da declaração não é apenas uma questão de organização, mas também uma estratégia para aqueles que desejam receber a restituição mais cedo. Especialistas reforçam que, ao seguir o processo corretamente e evitar erros comuns, como o download de versões desatualizadas do programa, os contribuintes podem evitar atrasos e complicações.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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