O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reativou a exigência da prova de vida para seus beneficiários, incluindo aposentados e pensionistas, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa medida encerra a vigência de uma portaria do Ministério da Previdência Social que suspendia temporariamente a necessidade desse procedimento. A retomada tem como objetivo principal o combate a possíveis fraudes no sistema previdenciário.
Anteriormente, a portaria em vigor impedia que qualquer benefício fosse suspenso ou bloqueado devido à falta da prova de vida. Agora, com a mudança, os pagamentos podem ser interrompidos caso a comprovação não seja realizada. No entanto, a nova sistemática altera o procedimento para os beneficiários, que não precisam mais se deslocar até agências do INSS ou bancárias para realizar a prova de vida.
O INSS é o responsável por buscar a comprovação de que o beneficiário está vivo, utilizando diversos bancos de dados e sistemas. Somente em casos de dificuldade na coleta dessas informações é que o segurado será notificado para comparecer presencialmente para a realização da prova de vida.
“Ao invés de o segurado ou da segurada sair de casa para realizar a prova de vida, é o INSS que vai buscar em diversos bancos de dados e órgãos a informação para aproveitar na prova de vida. O INSS é que vai agir no sentido de garantir a realização da prova de vida dele”, explicou André Azevedo, gerente executivo do INSS em Natal.
Para verificar a situação dos beneficiários, o INSS utilizará dados de diversas fontes, incluindo:
- Saque de benefício com biometria;
- Votação nas eleições organizadas pela Justiça Eleitoral;
- Realização ou atualização no Cadastro Único;
- Realização ou atualização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Caso o beneficiário deseje verificar se sua prova de vida está válida, existem diversas opções: o aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis, o site meu.inss.gov.br, o telefone da Central 135 e, em última instância, uma agência do INSS. Em todas essas plataformas, é necessário o uso do CPF e senha para acesso às informações.
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