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Aposentadoria por invalidez do INSS: veja as doenças que garantem o benefício em 2025

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser total e permanente, impedindo o trabalhador de exercer qualquer atividade que garanta seu sustento, mesmo em funções adaptadas.

Milhares de trabalhadores brasileiros contam com a aposentadoria por invalidez como suporte financeiro quando doenças graves ou acidentes resultam em incapacidade permanente para o trabalho. Em 2025, este benefício, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), continua a ser um pilar da Previdência Social, protegendo os segurados que cumprem os requisitos, como a comprovação da incapacidade total e a manutenção da qualidade de segurado. A análise para concessão do benefício é rigorosa, e o conhecimento das regras é essencial.

A solicitação do benefício pode ser feita de forma acessível através do site ou aplicativo Meu INSS, mas a aprovação depende de uma avaliação médica detalhada. O adicional de 25% no valor pago, destinado a quem necessita de assistência permanente, é crucial para muitos que enfrentam dificuldades financeiras devido à doença.

Em 2025, estima-se que cerca de 1,2 milhão de brasileiros receberão este tipo de aposentadoria, refletindo tanto os casos de doenças graves quanto os decorrentes de acidentes. A aposentadoria por invalidez não está restrita às 17 doenças listadas na legislação; segurados com condições como fibromialgia grave ou Alzheimer em estágio avançado podem ser elegíveis, desde que apresentem laudos médicos consistentes que atestem a incapacidade permanente.

A seguir, confira a lista oficial de doenças que dispensam o período de carência:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave com alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira total ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (AVE – derrame cerebral)
  • Abdome agudo cirúrgico

Além das condições listadas, outras doenças podem ser consideradas para a aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade seja total e irreversível. Entre elas:

  • Fibromialgia grave
  • Lúpus eritematoso sistêmico
  • Síndrome de Guillain-Barré
  • Doença de Crohn avançada
  • Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)
  • Alzheimer em estágio avançado
  • Transtorno bipolar severo

Nesses casos, é necessário apresentar exames, atestados e relatórios detalhados para comprovar a condição.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser total e permanente, impedindo o trabalhador de exercer qualquer atividade que garanta seu sustento, mesmo em funções adaptadas. É fundamental manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que varia de 12 a 36 meses, dependendo do histórico de contribuições.

Para doenças não listadas, exige-se uma carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças ocupacionais.

O processo de solicitação inicia-se no Meu INSS, onde o segurado deve fazer login com CPF e senha, selecionar a opção de benefício por incapacidade e anexar documentos médicos e pessoais. Após o envio, uma perícia é agendada em uma agência do INSS, e o pedido passa por análise detalhada, que pode levar de 45 a 90 dias, dependendo da região.

O valor do benefício pode ser limitado ao teto do INSS em casos específicos, especialmente quando o segurado recebe o acréscimo de 25% por necessitar de assistência contínua. Muitos casos de negativas do INSS acabam sendo resolvidos na Justiça, demonstrando a importância do acompanhamento jurídico.

O acréscimo de 25% é um diferencial importante, pago a segurados que dependem de terceiros para tarefas básicas. Pacientes acamados, pessoas com tetraplegia, indivíduos com Alzheimer avançado e aqueles com cegueira total são exemplos de quem pode receber esse adicional.

A Lei 8.213/91 define as primeiras regras do benefício, incluindo a carência de 12 meses para a maioria dos casos. A Portaria Interministerial 22/2022 consolidou a lista atual de 17 enfermidades isentas de carência.

A taxa de negativa inicial dos pedidos chega a 30%, o que ressalta a importância de apresentar uma documentação completa e bem fundamentada. As mulheres representam 52% dos beneficiários, com destaque para condições como fibromialgia e lúpus, mais prevalentes no público feminino.

Para aumentar as chances de aprovação, é essencial apresentar uma documentação robusta, com laudos de especialistas, exames recentes e relatórios claros. O acompanhamento de um advogado previdenciário pode agilizar o processo, especialmente em casos de negativa ou demora excessiva na análise.

Cerca de 40% dos pedidos estão relacionados a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, que dispensam a carência, desde que haja um vínculo claro entre a condição e a atividade laboral, comprovado por documentos médicos e registros profissionais.

A perícia médica do INSS é um ponto crítico. Realizada por médicos credenciados, ela avalia minuciosamente os documentos e o estado de saúde do segurado, podendo ser convocada periodicamente. Negativas por falta de provas são comuns, o que aumenta a importância de exames específicos e relatórios detalhados de especialistas.

Exames recentes são mais valorizados na análise do INSS. Resultados antigos podem ser questionados durante a perícia, comprometendo o pedido. Guardar todo o histórico médico é uma prática recomendada. Quanto mais completo o dossiê, maior a chance de aprovação.

Doenças raras, como esclerose múltipla, afetam menos pessoas, mas quase sempre garantem o benefício devido ao impacto devastador na qualidade de vida. Transtornos psiquiátricos severos, como depressão profunda, entram na análise quando há comprovação de incapacidade prolongada e total.

Para mais informações, consulte o site do INSS.

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Thiago Santos

Sou um estudante de Ciências e Tecnologia, apaixonado por inovação e sempre antenado nas últimas tendências tecnológicas. Acredito que o futuro está intrinsecamente ligado ao avanço da ciência, e estou empenhado em contribuir para esse progresso. Além dos estudos, sou um apaixonado por cinema e séries. Nos momentos de lazer, valorizo a companhia dos amigos. Gosto de compartilhar risadas, experiências e construir memórias com aqueles que são importantes para mim. Essa convivência é fundamental para equilibrar minha busca por conhecimento e meu amor pelo entretenimento e tecnologia.

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