Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) manterá a aposentadoria especial para sete categorias profissionais, confirmando o direito à aposentadoria com 15 anos de contribuição para trabalhadores com 55 anos de idade que atuam em condições insalubres e de alto risco.
O benefício previdenciário visa proteger a saúde dos trabalhadores, permitindo o afastamento precoce do mercado de trabalho, minimizando os danos causados por atividades desgastantes. A concessão do benefício exige a comprovação da exposição contínua a agentes nocivos, sem a neutralização dos riscos.
A Reforma da Previdência de 2019 adicionou critérios mais rigorosos, exigindo tempo mínimo de contribuição e idade mínima. É importante estar atento às alertas do INSS para evitar golpes.
Profissões contempladas com a aposentadoria especial
As profissões que permanecem com direito à aposentadoria especial são aquelas de alto risco, com exposição contínua a agentes insalubres. Entre os trabalhadores contemplados, estão:
- Britador de minas subterrâneas: exposto a altos níveis de poeira, ruídos intensos e vibrações constantes.
- Carregador de rochas em minas: enfrenta calor extremo, substâncias químicas nocivas e severo esforço físico.
- Cavouqueiro: lida com risco de desmoronamento, gases tóxicos e alta exigência física na escavação de galerias subterrâneas.
- Choqueiro em minas subterrâneas: atua na estabilização das estruturas subterrâneas para garantir a segurança dos trabalhadores.
- Mineiro de subsolo: trabalha em condições adversas, incluindo baixa luminosidade, temperaturas elevadas e exposição contínua a partículas tóxicas.
- Operador de britadeira subterrânea: submetido a vibrações intensas e ruídos elevados no manuseio de equipamentos pesados.
- Perfurador de rochas em cavernas: exposto à inalação de poeiras e risco de explosões na perfuração de túneis e galerias.
Documentação necessária
Para garantir o direito à aposentadoria especial, é necessário apresentar documentos que comprovem a exposição constante a agentes insalubres, como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento fornecido pelo empregador, detalhando as condições de trabalho e os riscos.
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): relatório elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, descrevendo os impactos das atividades.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): histórico das funções exercidas, comprovando o tempo de contribuição.
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): registro oficial das contribuições feitas ao INSS.
- Laudos médicos e exames clínicos: comprovam os danos à saúde decorrentes da atividade profissional.
Impacto da reforma da previdência
A Reforma da Previdência de 2019 alterou as regras para a aposentadoria especial. Anteriormente, era necessário apenas o tempo de contribuição em atividade insalubre (15, 20 ou 25 anos). Atualmente, há exigência de idade mínima, que varia conforme o grau de risco. As novas regras para aposentadoria em 2025 estão em vigor:
- 55 anos de idade para trabalhadores de alto risco, com no mínimo 15 anos de contribuição.
- 58 anos de idade para atividades de médio risco, exigindo 20 anos de contribuição.
- 60 anos de idade para atividades de baixo risco, necessitando de 25 anos de contribuição.
A nova regra dificulta o acesso ao benefício para muitos profissionais expostos a condições extremas de trabalho. Vale lembrar que o trabalhador CLT possui diversos direitos em 2025.
Riscos ocupacionais
Os profissionais da lista de aposentadoria especial enfrentam desafios diários que impactam a saúde e segurança, incluindo:
- Exposição a poeira mineral e sílica: pode levar à silicose, doença pulmonar irreversível.
- Ruídos elevados: pode resultar em perda auditiva permanente.
- Vibrações mecânicas: pode causar lesões musculares e problemas circulatórios.
- Temperaturas extremas: pode aumentar o risco de desidratação e exaustão térmica.
- Contato com gases tóxicos: pode causar intoxicação severa.
Como solicitar a aposentadoria especial
O pedido pode ser feito digitalmente pelo portal Meu INSS:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login.
- Selecione “Pedir Aposentadoria” e escolha “Aposentadoria Especial”.
- Anexe os documentos obrigatórios (PPP, LTCAT, laudos médicos e histórico de contribuição).
- Envie a solicitação e acompanhe o status pelo portal.
O tempo de análise varia conforme a complexidade do caso e da documentação.
Futuro da aposentadoria especial
O INSS avalia os impactos da reforma previdenciária e discute ajustes nas regras. Sindicatos defendem a revisão da idade mínima, argumentando que prejudica trabalhadores expostos a riscos elevados que não conseguem manter a condição física até a idade exigida. A Previdência Social busca o equilíbrio financeiro, justificando a necessidade de mudanças para garantir a sustentabilidade do sistema. O desafio é conciliar a proteção aos trabalhadores com as limitações orçamentárias do INSS.
Especialistas acreditam que o futuro da aposentadoria especial pode passar por novos ajustes diante da pressão de sindicatos e entidades trabalhistas. Algumas propostas incluem a revisão da idade mínima para atividades de alto risco, a ampliação da lista de profissões contempladas e a flexibilização dos critérios de comprovação de insalubridade.
Enquanto novas mudanças não são implementadas, os trabalhadores que atuam em condições extremas devem seguir rigorosamente as exigências de documentação para garantir o direito ao benefício previdenciário.
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