As regras para a aposentadoria por idade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram por significativas mudanças após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. Para os trabalhadores que completarem 65 anos em 2025, é importante entender as diferentes opções disponíveis, que variam conforme o tempo de contribuição e os direitos adquiridos antes da reforma.
O INSS estabeleceu regras de transição para aqueles que já contribuíam antes da reforma, visando oferecer alternativas para quem estava próximo de se aposentar. Cada segurado deve analisar seu histórico previdenciário para identificar a regra mais adequada e evitar prejuízos financeiros. Além disso, é importante estar atento às mudanças nas alíquotas de contribuição em 2025 para autônomos e MEIs.
Idade mínima progressiva
A regra da idade mínima progressiva é uma das principais mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência. Essa regra aumenta gradualmente a idade mínima exigida para a aposentadoria. Em 2025, as exigências são:
- Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Essa regra foi criada para garantir uma transição suave para aqueles que já contribuíam antes da reforma, até que as novas idades mínimas (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) sejam totalmente implementadas.
Regra de pontos
A regra de transição por pontos é uma alternativa para quem deseja se aposentar sem atingir a idade mínima exigida pela aposentadoria por idade. Essa regra considera a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Em 2025, os requisitos são:
- Mulheres: 92 pontos (idade + tempo de contribuição).
- Homens: 102 pontos (idade + tempo de contribuição).
Essa pontuação aumenta anualmente, atingindo o limite de 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028. Caso o trabalhador não alcance a pontuação necessária, pode buscar aumentar seu tempo de contribuição, considerando períodos como serviço militar, trabalho rural ou recolhimentos em atraso.
Regra do Pedágio de 50%
O pedágio de 50% é uma das regras mais vantajosas para quem estava próximo de se aposentar em 2019. Essa regra exige que o trabalhador cumpra um período adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. Essa opção é válida para aqueles que estavam a menos de dois anos de se aposentar antes de novembro de 2019.
Critérios exigidos:
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição e pedágio de 50%.
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição e pedágio de 50%.
Um ponto importante a ser considerado é o fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício. Por isso, é recomendável calcular a aposentadoria antes de optar por essa modalidade.
Regra do Pedágio de 100%
Diferente do pedágio de 50%, essa regra exige que o segurado contribua por um período igual ao que faltava para se aposentar em novembro de 2019. Os requisitos são:
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
- Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Essa regra pode ser vantajosa para aqueles que conseguem cumprir o tempo de contribuição e desejam um benefício sem a aplicação do fator previdenciário.
Aposentadoria por idade
Para os segurados que optam pela aposentadoria por idade, os requisitos são:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
A principal mudança trazida pela reforma foi o aumento gradual da idade mínima para as mulheres, que antes podiam se aposentar aos 60 anos. Para os homens, a regra permanece com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, a menos que tenham ingressado no mercado de trabalho após a reforma, quando passam a ser exigidos 20 anos de contribuição.
Regras específicas
Para professores da rede pública e privada, as exigências são:
- Mulheres: 54 anos de idade e 25 anos de contribuição.
- Homens: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Já para os servidores públicos, as regras de transição estabelecem que, além da idade e do tempo de contribuição, é necessário ter pelo menos 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Para aqueles que completam 65 anos em 2025, mas não possuem tempo suficiente de contribuição ao INSS, uma alternativa pode ser o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício assistencial não exige contribuição, mas tem critérios rigorosos de renda:
- Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
O BPC garante um salário mínimo mensal, mas não dá direito ao 13º salário ou pensão por morte. O INSS notifica beneficiários do BPC para revisão cadastral, sendo crucial estar atento aos procedimentos para evitar a suspensão do benefício.
Como aumentar o tempo de contribuição
Se um segurado não atingiu o tempo mínimo exigido para se aposentar aos 65 anos em 2025, ele pode buscar formas de complementar seu tempo de contribuição, incluindo:
- Período de trabalho rural.
- Recolhimentos em atraso.
- Serviço militar.
- Tempo como aluno-aprendiz.
- Conversão de tempo especial em comum.
Para aqueles que buscam alternativas, é essencial entender as regras para a Aposentadoria Especial, especialmente para profissões de alto risco.
Para garantir a melhor aposentadoria possível, é fundamental que o segurado avalie todas as regras disponíveis e simule o cálculo do benefício antes de fazer o pedido ao INSS. O planejamento previdenciário pode ser feito por meio de um advogado especializado ou pelo próprio segurado no portal Meu INSS. Caso tenha benefícios negados, é importante saber como recorrer de benefícios negados no INSS e garantir seus direitos.
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