Política

Lula veta trecho de lei que impedia bloqueio de emendas impositivas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 200/2024, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31), com um veto crucial. Foi retirado do texto o trecho que proibia o bloqueio de emendas parlamentares impositivas. A nova legislação estabelece medidas para reduzir gastos em situações de déficit fiscal.

O texto original, aprovado pelo Congresso Nacional, previa regras para o contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. No entanto, os ministérios da Fazenda e do Planejamento recomendaram o veto ao artigo 67, que impedia o bloqueio das emendas impositivas. O governo argumentou que este dispositivo contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O governo federal defendeu que todas as emendas parlamentares, inclusive as impositivas, devem ser tratadas da mesma forma que as demais despesas discricionárias do Poder Executivo. Ao justificar o veto, o governo declarou que, “sem existir previsão expressa dessas últimas espécies de emendas parlamentares como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF previsto na ADPF nº 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’”. A decisão do STF, portanto, visa garantir que todos os gastos públicos estejam sujeitos às mesmas regras de controle e contenção.

Adicionalmente, o governo alegou que o artigo vetado contraria o interesse público, pois impede o bloqueio dessas emendas em situações de necessidade. Segundo o Palácio do Planalto, “o dispositivo, além de gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal, estabeleceria tratamento diferenciado entre tais emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo federal, de maneira incompatível com os princípios da eficiência, eficácia, efetividade, impessoalidade e supremacia do interesse público que norteiam a administração pública”.

Arcabouço Fiscal

A lei sancionada faz parte do pacote fiscal do governo e visa reduzir a dívida pública. Entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de cinco fundos públicos será destinado exclusivamente à redução da dívida. Os fundos afetados são:

  • Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)
  • Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset)
  • Fundo do Exército
  • Fundo Aeronáutico
  • Fundo Naval

Três fundos originalmente previstos foram retirados da legislação: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

A nova lei também estabelece que, a partir de 2025, caso haja déficit nas contas públicas, novas concessões, ampliações ou prorrogações de incentivos e benefícios tributários serão proibidas. Outro ponto crucial é a proibição de aumento real superior a 0,6% nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos até 2030, em casos de déficit. A exceção são valores concedidos por decisões judiciais. Além disso, despesas com a criação ou prorrogação de benefícios sociais deverão seguir a regra de crescimento do arcabouço fiscal.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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