O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 200/2024, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31), com um veto crucial. Foi retirado do texto o trecho que proibia o bloqueio de emendas parlamentares impositivas. A nova legislação estabelece medidas para reduzir gastos em situações de déficit fiscal.
O texto original, aprovado pelo Congresso Nacional, previa regras para o contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. No entanto, os ministérios da Fazenda e do Planejamento recomendaram o veto ao artigo 67, que impedia o bloqueio das emendas impositivas. O governo argumentou que este dispositivo contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O governo federal defendeu que todas as emendas parlamentares, inclusive as impositivas, devem ser tratadas da mesma forma que as demais despesas discricionárias do Poder Executivo. Ao justificar o veto, o governo declarou que, “sem existir previsão expressa dessas últimas espécies de emendas parlamentares como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF previsto na ADPF nº 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’”. A decisão do STF, portanto, visa garantir que todos os gastos públicos estejam sujeitos às mesmas regras de controle e contenção.
Adicionalmente, o governo alegou que o artigo vetado contraria o interesse público, pois impede o bloqueio dessas emendas em situações de necessidade. Segundo o Palácio do Planalto, “o dispositivo, além de gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal, estabeleceria tratamento diferenciado entre tais emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo federal, de maneira incompatível com os princípios da eficiência, eficácia, efetividade, impessoalidade e supremacia do interesse público que norteiam a administração pública”.
Arcabouço Fiscal
A lei sancionada faz parte do pacote fiscal do governo e visa reduzir a dívida pública. Entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de cinco fundos públicos será destinado exclusivamente à redução da dívida. Os fundos afetados são:
- Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)
- Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset)
- Fundo do Exército
- Fundo Aeronáutico
- Fundo Naval
Três fundos originalmente previstos foram retirados da legislação: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
A nova lei também estabelece que, a partir de 2025, caso haja déficit nas contas públicas, novas concessões, ampliações ou prorrogações de incentivos e benefícios tributários serão proibidas. Outro ponto crucial é a proibição de aumento real superior a 0,6% nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos até 2030, em casos de déficit. A exceção são valores concedidos por decisões judiciais. Além disso, despesas com a criação ou prorrogação de benefícios sociais deverão seguir a regra de crescimento do arcabouço fiscal.
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