O deputado estadual Taveira Júnior (União Brasil), um irmão e uma tia foram condenados pela Justiça sob a acusação de atuarem como ‘servidores fantasmas’ na Câmara Municipal de Parnamirim, região metropolitana de Natal. A decisão judicial, resultado de um processo iniciado em 2013, foi publicada em 10 de março.
As nomeações irregulares ocorreram entre 2001 e 2004, período em que Rosano Taveira, pai do deputado e ex-prefeito de Parnamirim (2017-2024), exercia o cargo de vereador. A investigação aponta que os familiares e outro servidor foram nomeados para cargos no gabinete de Taveira sem, no entanto, prestarem serviços efetivos correspondentes às funções.
O juiz João Henrique Bressan de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, determinou que os condenados devolvam os valores recebidos durante o período em que foram nomeados, acrescidos de juros de 1% ao mês desde a época dos pagamentos.
Ao contrário dos demais condenados, Rosano Taveira não precisará devolver dinheiro aos cofres públicos.
Em depoimento ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), os servidores alegaram que realizavam trabalhos externos nas comunidades, identificando as necessidades da população nos bairros, mas que não cumpriam expediente fixo na Câmara Municipal.
Contudo, a Justiça entendeu que as atividades descritas não se enquadravam nas funções de chefia, direção ou assessoramento para as quais os servidores foram nomeados.
Ao todo, cinco pessoas foram condenadas:
- Rosano Taveira da Cunha: ex-prefeito e ex-presidente da Câmara de Parnamirim, vereador na época dos fatos.
- Silvana Jacqueline Taveira: irmã de Taveira, nomeada para o cargo de Consultora Legislativa.
- Rosano Taveira da Cunha Júnior: deputado estadual eleito em 2022, nomeado para o cargo de Assessor de Nível Médio.
- Rodrigo Torres Taveira: filho de Taveira, nomeado para o cargo de Assessor de Nível Médio.
- Hipólito Alexandre Lopes: nomeado para o cargo de Assessor Parlamentar.
Em nota, a defesa dos réus informou que irá recorrer da decisão, argumentando que as provas apresentadas no processo comprovam que os servidores efetivamente trabalharam, mesmo que fora das dependências da Câmara. O advogado alega que o serviço era prestado em expediente externo à Casa Legislativa.
“A decisão tem efeitos unicamente patrimoniais e não atinge direitos políticos dos demandados. Entendemos, com o máximo respeito ao Juízo prolator, que existe má avaliação da prova produzida nos autos, a qual demonstra que houve o efetivo labor, independente se tenha ocorrido nas dependências da casa legislativa ou em expediente externo, e que existem diversos precedentes do Tribunal de Justiça do RN em que houve a reforma da sentença condenatória. Por este motivo, a defesa entrará com recurso previsto em lei, para que se avaliem eventuais interpretações fático-jurídicas distoantes dos posicionamentos judiciais existentes“, diz a nota.
Rosano Taveira declarou que, na época dos fatos, os vereadores não dispunham de gabinetes na Câmara com espaço para o expediente interno dos servidores, o que justificaria o trabalho externo dos assessores.
Na sentença, o juiz João Henrique Bressan de Souza argumentou que o então vereador Rosano Taveira realizou as nomeações sem definir as funções a serem desempenhadas pelos servidores e sem estabelecer qualquer forma de controle de frequência ou de atividades.
O juiz ainda apontou dolo por parte dos acusados: “Com efeito, inexistem provas no processo no sentido de que tenham redigido algum expediente, relatório, efetivado recebimento de documentação, realizado agendamento de compromissos do vereador (…) ou qualquer outra atividade inerente ao trabalho técnico legislativo para o qual foram contratados. Portanto, restou comprovado o dolo dos demandados consistente na consciência e vontade de receber a remuneração do cargo sem a devida contraprestação do serviço“, conclui a sentença.
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